A instrução normatina nº 33 da Ancine (Agência Nacional de Cinema), publicada no último dia 28 de outubro, exige cobrança da taxa Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica) das versões dos comerciais criados para redes de varejo. A instrução anterior previa a cobrança apenas do filme base e não das suas versões. Anunciantes como as Casas Bahia, por exemplom, que chegam a fazer 100 versões de um único comercial, terá que pagar R$ 1.500 por cada versão. “A substituição do produto, bem ou serviço anunciado, seu nome, características, preço e condições de comercialização, constantes dos letreiros ou locuções da obra original, descaracterizará a versão como tal”, diz o texto da instrução da Ancine. A Abap está solicitando reunião com o Conselho Superior de Cinema para tentar rever a decisão.

Paulo Macedo