A Ancine (Agência Nacional do Cinema) resolveu notificar a Time Warner e AT&T, pela aquisição do controle unitário do Grupo Warner pela AT&T. A decisão pela notificação e pela abertura de procedimentos de averiguação foi tomada pela diretoria colegiada da Ancine, depois de analisada a Nota Técnica elaborada pela Superintendência de Análise de Mercado da Agência – em resposta à solicitação do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) sobre o Ato de Concentração – , que aponta indícios de infração, violando o art. 5o da Lei no 12.485/2011, caso seja efetivada a aquisição da totalidade do controle da Time Warner pela AT&T, controladora da Sky.

O parágrafo 1º do Art 5º da Lei 12.485/11, que regula a TV paga no Brasil, diz: “O controle ou a titularidade de participação superior a 30% (trinta por cento) do capital total e votante de concessionárias e permissionárias de radiodifusão sonora e de sons e imagens e de produtoras e programadoras com sede no Brasil não poderá ser detido, direta, indiretamente ou por meio de empresa sob controle comum, por prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, ficando vedado a estas explorar diretamente aqueles serviços”. 

A nota técnica encaminhada ao Cade concluiu, também, que a aprovação no Brasil do Ato de Concentração entre a Time Warner e a AT&T e a consequente integração vertical entre dois dos principais grupos econômicos nos elos de programação e de empacotamento tem grande potencial de resultar em efeitos anticompetitivos no segmento brasileiro de TV por assinatura.