Na última quarta-feira (18), o Tribunal Administrativo de Defesa Econômica do Cade aprovou a aquisição da Time Warner pela AT&T, mas com restrições para evitar condutas discriminatórias no mercado de TV por assinatura.

O risco foi apontado pelo relator Gilvandro Vasconcelos em função da participação detida pela Sky e a Time Warner neste mercado. A AT&T tem obrigação de manter a Sky e a Time Warner como pessoas jurídicas distintas, com estruturas de governança próprias. A AT&T também deverá oferecer todos os canais da Time Warner a outras empacotadoras de TV por assinatura e nomear um consultor independente para a fiscalização destes compromissos.

Segundo o relator, acompanhado pelos demais membros, a partir da complementaridade da legislação regulatória e concorrencial, o exame da adequação da operação à Lei 12.485/2011 “Lei do SeAC” (Lei de Serviço de Acesso Condicionado) deve ser feito pelas agências reguladoras de telecomunicações e do setor audiovisual, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e a Ancine (Agência Nacional do Cinema), que ainda não se manifestaram de forma definitiva sobre o mérito da fusão.

Para o presidente do Cade, Alexandre Barreto, o Conselho restringiu-se à análise da questão concorrencial, então a consumação desse ato depende da análise de questões das autoridades regulatórias, que “precisam se pronunciar acerca desta questão”.

Segundo a Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), a decisão do Cade deixa para as agências reguladoras a decisão final sobre a legalidade da operação. Para a Associação, as agências reguladoras aplicarão ao caso as restrições expressas na Lei do SeAC, especialmente o seu artigo 5º, que impede a verticalização da cadeia de valor entre quem produz e distribui o conteúdo audiovisual.

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