Uma medida provisória publicada no Diário Oficial da União no último dia 6 foi mais uma pancada na publicidade, desta vez no sistema que gravita em torno de publicações legais. A MP desobriga as empresas de capital aberto a publicarem os balanços financeiros em veículos impressos.

O que havia anteriormente era uma lei, publicada em 1976, que determinava que os resultados financeiros fossem publicados nos veículos oficiais da União, Estado ou do Distrito Federal e em algum jornal de grande circulação, na localidade da sede da empresa. Ao publicar os balanços em jornais, as empresas geravam uma receita importante para agências, veículos e até mesmo para a indústria de papel.

Com o tempo, foram surgindo agências especializadas, além de veículos impressos, que dependem desse tipo de publicação para sobreviver. Com a Medida Provisória nº 892, anunciada pelo próprio presidente da República, as empresas de capital aberto poderão publicar seus balanços e resultados no site da CVM e também em sua página na internet.

Pois bem, não quero parecer um taxista reclamando do Uber. Entendo perfeitamente que alguns tipos de publicações possam migrar para a web. O que espanta é a forma como tal medida foi anunciada e os motivos alegados.

Todo um ecossistema foi impactado numa canetada aparentemente originada mais pelo fígado do que pelo cérebro. Isso feito de forma abrupta, sem pensar nas consequências, que afetam muito mais do que um veículo de comunicação específico, que pareceu ser o alvo prioritário da medida.

No conjunto de alegações está também a de que estaremos protegendo o meio ambiente, com menor uso de papel, o que é uma bobagem. Sabemos que 100% do papel usado no Brasil é oriundo de florestas de tipos de árvores plantadas para tal.

O processo contínuo de plantação e reflorestamento para o papel não deve ser visto como vilão para o meio ambiente. Seria o mesmo se disséssemos para não comer alfaces.

Alfaces são plantados para o consumo humano. Eucaliptos são plantados para processar celulose e virar papel. Ninguém simplesmente desmata para gerar papel.

Em janeiro de 2007, houve algo semelhante, de grande impacto para a mídia exterior em São Paulo: a famigerada Lei Cidade Limpa.

Numa canetada do então prefeito, dezenas de empresas e milhares de empregos foram ceifados, com o objetivo de diminuir a poluição visual da cidade. Ou seja, em vez de regulamentar e disciplinar, a opção foi arruinar um setor.

Felizmente, pouco a pouco, a mídia exterior vem voltando à cidade. Há ainda os aspectos legais da medida, como ressalta a ANJ em sua nota, que reproduzo aqui:

“A ANJ recebe com surpresa e estranhamento a edição da Medida Provisória 892, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, que dispensa a publicação de balanços de grandes empresas nos jornais. Além de ir na contramão da transparência de informações exigida pela sociedade, a MP afronta parte da Lei 13.818, recém aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada pelo próprio presidente da República em abril. Por essa lei, a partir de 1º de janeiro de 2022 os balanços das empresas com ações negociadas em bolsa devem ser publicados de modo resumido em veículos de imprensa na localidade sede da companhia e na sua integralidade nas versões digitais dos mesmos jornais.”

Não me tachem de retrógrado, mas eu acho que alguns tipos de comunicação precisam, sim, de ser aplicadas no papel, mesmo. Qual foi o veículo que Mark Zuckerberg usou para se defender da acusação de mau uso de dados de seus usuários? Foram jornais dos EUA. Para dar peso à sua declaração. Preto no branco! Será que as publicações legais também não têm essa característica?

Espero, sinceramente, que haja uma forma de reverter tal canetada, que exterminará negócios, ceifará empregos e diminuirá a atividade econômica. Deixo claro que esta é a opinião deste colunista e não representa necessariamente o posicionamento de qualquer organização.

Alexis Thuller Pagliarini é superintendente da Fenapro (Federação Nacional das Agências de Propaganda) (alexis@fenapro.org.br)