Com a presença de anunciantes, agências e veículos de comunicação, o CTD-Comitê Técnico Digital do Cenp (Conselho Executivo das Normas-Padrão) se reuniu no último dia 19 de novembro para discutir a publicidade nos veículos digitais.

O principal assunto foi a consideração da validade dos termos da recém-aprovada Resolução 01/2019 que declara, para efeitos da legislação, como veículos de divulgação/comunicação todo e qualquer ente jurídico que tenha auferido receitas decorrentes da sua capacidade de transmissão de mensagens publicitárias.

Na reunião, também foi reafirmado que o Cenp é o fórum adequado para o debate de qualquer ajuste normativo, em termos de autorregulação, que promova melhorias para o mercado brasileiro de publicidade, por reunir as representações nacionais de anunciantes, agências e veículos.

Com o objetivo de avançar nos termos da aplicação da Resolução 01/2019, prosseguirão estudos específicos relacionados às seguintes questões: transparência nos preços praticados e assimetria em ambientes de compra digital em várias modalidades; e a remuneração das agências pela intermediação de mídia que é estabelecida pelos veículos.

Não há data determinada para o término dos trabalhos. O objetivo do CTD é atualizar as Normas-Padrão que sustentam o modelo de publicidade brasileiro diante das transformações na sociedade. 

Vale lembrar que a atualização às normas do Cenp gerou uma cisão do IAB (Interactive Advertising Bureau) com o órgão, que deixou de fazer parte do Conselho do Cenp. Na ocasião, o IAB disse por meio de comunicado que a decisão de reconhecer novos meios digitais como veículos de divulgação/comunicação não refletia o posicionamento da entidade. A resolução do Cenp atingiu em cheio, sobretudo, Google e Facebook, que até então se posicionavam como empresas de tecnologia.