A Prefeitura Municipal de São Paulo decidiu eliminar a bitributação de ISS sobre os serviços de live marketing prestados e faturados no município.

A decisão foi publicada na terça-feira (28) a Resposta à Consulta Pública apresentada pela Associação de Marketing Promocional (Ampro) e acompanhada pelo FAS Advogados.

Com o acolhimento da interpretação defendida pela entidade foi reconhecida a atividade híbrida desenvolvida pelas agências – marketing e agenciamento. Também que o preço de seus serviços, especialmente o de agenciamento, corresponde apenas aos honorários, à comissão recebida pelas agências pela intermediação e contratação de terceiros que realizam em nome de seus clientes.

Em janeiro de 2019, a entidade recebeu parecer que condena a bitributação. A conclusão é que a base de cálculo aplicável aos serviços do setor restringe-se à receita da agência, excluindo-se valores que apenas são repassados a terceiros, o que não ocorre, na prática.

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De acordo com Wilson Ferreira Junior, presidente da Ampro, há muitos anos as agências sofrem por falta de regulamentação tributária específica de seus serviços, ficando à margem de contratações de serviços bitributados ou então de absoluta insegurança jurídica.

Ele afirma que a Prefeitura de São Paulo acaba de sair na frente com essa decisão histórica, que corrige uma injustiça tributária. “Coube-nos, a mim, ao nosso chairman Celio Ashcar, ao presidente do conselho Bazinho Ferraz, ao nosso conselheiro e consultor jurídico Paulo Focaccia, ao lado de toda a diretoria atual, liderar a batalha final”, celebra.

Ainda segundo o executivo, a novidade é revolucionária e coloca o live marketing em outro patamar regulamentando definitivamente os serviços de segmento, “que movimenta R$ 50 bilhões/ano no país”.

Há mais de 10 anos a Ampro luta pela regulamentação e contra a bitributação no mercado de live marketing. Em 2019, um parecer favorável do jurista Ives Gandra Martins serviu como base para o pleito da consulta pública.

No parecer, Martins entendeu que os serviços prestados pelas agências de live marketing se enquadram em duas naturezas jurídicas distintas: serviços de marketing e serviços de agência.

Focaccia avalia a decisão. “Com a Resposta à Consulta, a AMPRO e o Município de São Paulo põem uma pá de cal na insegurança jurídica que prejudicava o setor, proporcionando às agências contribuintes, com os ajustes necessários, a regularidade fiscal tão esperada”, afirma.

A Ampro deve levar essa decisão de São Paulo a todas as cidades do Brasil.