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O juiz Eduardo José Matiota, da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo, ordenou a Editora Abril que reintegre todos os colaboradores demitidos desde dezembro de 2017. A Editora emitiu comunicado sobre a decisão.

Se não fizer a recontratação, a Abril pagará multa diária de R$ 100 por empregado dispensado. A Abril também deve se abster de demitir trabalhadores sem negociação coletiva, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador dispensado a partir da decisão da Justiça.

Além da recontratação dos profissionais, a empresa foi condenada a pagar R$ 500 mil em danos morais coletivos. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A empresa, que encerrou recentemente 11 títulos – entre eles, Elle, Cosmopolitan, Veja Rio, Casa Claudia e Boa Forma – afirma em nota que irá “recorrer pelos meios cabíveis da decisão da Justiça do Trabalho publicada em 26/9, por meio do processo nº 1000446-88.2018.5.02.0061”.

Em sua decisão, o juiz afirma que o Sindicato não teve chances de discutir quais os trabalhadores que seriam demitidos. “O que poderia causar menor impacto econômico e social. Do mesmo modo, nenhuma das propostas efetuadas pelo sindicado foram aceitas”, explica. “Julgo procedente o pedido para declarar a nulidade das demissões efetivadas pela requerida a partir de dezembro de 2017”, diz o texto do magistrado.

Vale lembrar que a Abril entrou com pedido de recuperação judicial em agosto. A dívida total da editora é de R$ 1,6 bilhão.

Atualmente, o grupo é presidido por Marcos Haaland, sócio da consultoria Alvarez & Marsal, especializada em projetos de reestruturação de empresas.