MP de Bolsonaro dá a clubes mandantes direitos de transmissão
O presidente Jair Bolsonaro publicou nesta quinta-feira (18), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória Nº 984, que modifica parte da lei 9.615/98, mais conhecida como Lei Pelé. A MP dá mais poder aos clubes de negociar seus direitos de transmissão. Pela nova determinação, pertence à entidade de prática desportiva mandante de campo o direito de arena sobre o espetáculo desportivo, dando o direito exclusivo de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio.
Na prática, o clube que for mandante da partida tem total autonomia de negociar os direitos de transmissão, sem que seja necessária a concordância do time que joga contra. Na lei vigente, para que uma partida seja exibida, ambos os times devem concordar com a transmissão mediante acordo com a empresa interessada na transmissão dos jogos.
No caso do Campeonato Carioca, por exemplo, que retorna nesta quinta-feira (18) em partida entre Bangu x Flamengo, a lei anterior previa o seguinte: Como a Globo negociou os direitos de transmissão com o Bangu, mas não chegou a um acordo com o Flamengo, a partida não poderia ser transmitida pela emissora, pois o acordo deveria ser fechado com ambos os clubes.
Com a nova MP, o cenário que se desenha é o seguinte: como o Bangu é o mandante do jogo, ele tem o direito de negociar a transmissão da partida. E como o clube tem contrato com a Globo até 2024, em tese, a emissora poderá transmitir a partida de hoje, se assim quiser. Procurada pelo PROPMARK, a emissora declarou, por meio de nota, que vai honrar os acordos que detêm com os clubes e que vai transmitir apenas os jogos dos times os quais têm contrato. Ou seja, a partida desta quinta-feira (18) não será televisionada.
Já na competição entre Flamengo e Boavista, marcada para este fim de semana, pela nova MP, como o clube rubro-negro é o mandante da partida, caberá a ele o direito de negociar a transmissão do jogo. Durante entrevista no programa Donos da Bola, na Band, nesta quinta-feira, o presidente do Flamengo, Rodolfo Landim, destacou que o Flamengo pretende veicular em suas redes sociais todas as partidas em que for mandante de campo, além de avaliar possíveis negociações com emissoras interessadas. A Globo, por sua vez, declarou por meio de nota que “está pronta para tomar medidas legais contra qualquer tentativa de violação de seus direitos adquiridos”
Pela lei anterior, a Lei Pelé, o Flamengo não poderia transmitir partidas as quais participa sem a concordância do time rival. E como 15 dos 16 clubes do Carioca mantêm contrato com a Globo, os jogos do rubro-negro ficariam sem transmissão, nem em TV e nem na internet.
Com a nova MP, na hipótese de eventos esportivos sem definição do mando de jogo, a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, dependerá da concordância de ambas os clubes participantes.
Em nota oficial enviada ao PROPMARK, a Globo esclarece que nada muda nos atuais contratos firmados com os clubes, ou seja, a nova MP passa a valer apenas ao final dos acordos estabelecidos. Leia abaixo o texto na íntegra:
Sobre a Medida Provisória 984, que alterou a lei Pelé e determinou que os clubes mandantes dos jogos passem a ser os únicos titulares dos direitos de transmissão, a Globo vem esclarecer que a nova legislação, ainda que seja aprovada pelo Congresso Nacional, não modifica contratos já assinados, que são negócios jurídicos perfeitos, protegidos pela Constituição Federal. Por essa razão, a nova Medida Provisória não afeta as competições cujos direitos já foram cedidos pelos clubes, seja para as temporadas atuais ou futuras. A Globo continuará a transmitir regularmente os jogos dos campeonatos que adquiriu, de acordo com os contratos celebrados, e está pronta para tomar medidas legais contra qualquer tentativa de violação de seus direitos adquiridos.
Texto atualizado às 17h15.