OAB também contesta nova lei de direito de resposta
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal em que pede a anulação de um trecho da nova lei de direito de resposta, sancionada pela presidente Dilma Rousseff na semana passada. A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), com pedido de liminar, tem como foco o artigo 10º da nova lei, que exige uma decisão colegiada de desembargadores para que seja suspensa decisão de primeira instância favorável a um pedido de direito de resposta.
“A OAB não se opõe ao direito de resposta, que é constitucional e atende a todos os cidadãos, mas tem um dispositivo que se afigura inconstitucional por criar uma desigualdade entre as partes”, disse o presidente da OAB, Marcos Vinícius Furtado Coelho.
Para a OAB, exigir a análise colegiada do recurso fere os princípios constitucionais da igualdade entre as partes de uma ação. “Exigir a reunião de ao menos três desembargadores nos tribunais do país (…) praticamente inviabiliza o direito de defesa do veículo de imprensa. Estabelecer que o direito de resposta depende da decisão de apenas um juiz, mas exigir juízo colegiado prévio para suspensão de seus efeitos compromete o princípio da igualdade entre as partes”, diz trecho da Adin.
Esse ponto da lei também é considerado inconstitucional por entidades dos órgãos de imprensa, como a ANJ (Associação Nacional dos Jornais).