Os artigos da PL das Fake News que ainda preocupam o IAB
Entidade quer estimular novas discussões para tratar de pontos que considera negativos para a publicidade digital
Após a rejeição do pedido de urgência para a votação do Projeto de Lei 2630, conhecido como PL das Fake News, o IAB quer estimular novas discussões e conversas para tratar de pontos que considera negativos para a publicidade digital.
“Achamos bom porque acreditamos que existem oportunidades de melhoria", afirmou Cris Camargo, presidente da entidade, em relação ao resultado da votação de ontem, quando o pedido de urgência foi derrotado ao não alcançar os 257 votos necessários - o placar ficou em 249 a 207. Agora, para o texto voltar ao plenário da casa, tem que haver um novo requerimento de urgência ou aguardar a análise de uma Comissão Especial que ainda nem foi criada.
A profissional explica que a entidade não é contra um projeto "que auxilia a sociedade no combate à desinformação", e sim ao impacto na indústria de comunicação. "O nosso ponto é que o desenvolvimento da publicidade digital não pode ficar comprometido com um projeto que combate a desinformação. E hoje está, por isso estamos insistindo tanto”.
A expectativa é que, a partir de novos debates e conversas, os deputados alterem pontos que as empresas consideram essenciais para que o mercado não sofra com um projeto criado, inicialmente, para coibir campanhas de desinformação nas plataformas, aplicativos e redes sociais.
A preocupação da entidade é com três artigos, o 18, 20 e 21, que podem burocratizar os processos de mídia. O primeiro, 18, trata de compartilhamento pelas plataformas dos 'perfilhamentos', como forma de determinar as estratégias de alcance dos perfis; o segundo, da necessidade de envio de documentos de identificação válido de uma pessoa física responsável; e o terceiro, da exigência que tanto compradores quanto vendedores de mídia com mais de 10 milhões de usuários tenham empresas constituídas no Brasil.
Segundo a executiva, a aprovação do PL com esses artigos nos moldes atuais poderia criar desde problemas e gastos com segurança da informação e questões de competitividade a situações que dificultam a entrada de soluções e serviços inovadores no país, no caso de não contarem com registro aqui.
“Agora, a gente vai conseguir endereçar esses três pontos com calma e mostrar a importância de pensar no longo prazo, na sustentabilidade da cadeia, porque essa é a maior preocupação que a gente tem, a sustentabilidade e o desenvolvimento”, finaliza.
Mudança no artigo 7
Na semana passada, um novo texto chegou a ser apresentado com uma mudança no artigo 7. No material anterior, ficava vedada a “combinação do tratamento de dados pessoais dos serviços essenciais dos provedores com os de serviços prestados por terceiros, quando tiverem como objetivo exclusivo a exploração direta e indireta no mercado em que atuam ou outros mercados”.
Com a alteração, o compartilhamento de dados pessoais poderá acontecer, porém, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).