Propaganda eleitoral passa a valer na web, impresso e nas ruas

Às vésperas das eleições que definirão, entre outros governantes, o próximo presidente, em 7 de outubro (caso não haja segundo turno), começa nesta quinta-feira (16) a propaganda eleitoral. A partir de agora os candidatos poderão sair às ruas pedir votos e também trabalhar as estratégias de comunicação na internet. 

O período promete mudanças no cenário político. Isso porque pela primeira vez na história brasileira, as campanhas eleitorais poderão ser feitas também nas redes sociais, via impulsionamento de conteúdo.

Facebook e Instagram, por exemplo, disponibilizarão formatos pagos e gratuitos, enquanto o Google e outros serviços de buscas, como o Bing e o Yahoo, poderão oferecer serviço de compra de palavras-chave para que as propagandas dos candidatos tenham prioridade nos resultados de buscas.

Vale lembrar que a campanha paga nas redes sociais deve ser feita apenas por candidatos, partidos e coligações, bem como seus representantes. Também é exigência que as propagandas sejam identificadas como tal, a fim de não gerar confusão ao eleitor.

Esse impulsionamento pago deve ter somente a finalidade de promoção ou benefício dos próprios candidatos ou suas agremiações. Ou seja, fica proibido o uso de pagamento para propagandas que tenham objetivo denegrir a imagem de outros concorrente. A multa para o descumprimento de qualquer uma das exigências vai de R$ 5 mil a 30 mil, dependendo do caso.

Nas ruas
Fora do ambiente digital, os candidatos também devem ficar atentos às restrições para ações com o público. De acordo com a lei eleitoral, é permitida a veiculação paga de até 10 anúncios em jornal ou revista, em tamanho limitado e em datas diversas, desde que informe, na própria publicidade, o valor pago pela inserção.

Na TV e rádio, o horário eleitoral começa em 31 de agosto. A propaganda por outdoors continua proibida em todo o território nacional, mas  fica liberado colar comunicação adesiva no para-brisa traseiro ou em outros locais de automóveis desde que não ultrapassem meio metro quadrado.

Já a distribuição de folhetos está liberada, contanto que o material gráfico contenha o CNPJ ou CPF do responsável pela impressão e a tiragem.

Será possível ainda o uso de bandeiras e mesas para distribuição de material de campanha, desde que sejam móveis e não atrapalhem os pedestres nem interfiram no trânsito.

Também serão permitidos carros de som e trios elétricos menores em carreatas, além de caminhadas e passeatas, reuniões ou comícios.