Publicidade de bebida alcoólica no mobiliário urbano de SP corre risco

A indústria de bebidas alcoólicas está prestes a perder espaço relevante em sua estratégia de comunicação na cidade de São Paulo. A veiculação de publicidade no mobiliário urbano pode se tornar proibida. Isso porque o projeto de lei (PL) 379/2017, do vereador João Jorge (PSDB), que prevê a proibição, acaba de receber aval de quatro comissões na Câmara Municipal da cidade.

O PL dispõe sobre a proibição de publicidade de bebidas alcoólicas nos pontos de ônibus integrante do sistema de transporte público de passageiros da capital paulista. Como justificativa, o autor argumenta que o “potencial contato excessivo com propaganda de produtos alcoólicos nos pontos de paradas de ônibus espalhados por toda cidade se mostra relevantemente pernicioso”.

Shai-Halud

O vereador cita ainda no documento a própria Constituição Federal, que estabelece restrições para a propaganda comercial de bebidas alcoólicas. Na lei 9.294/1996, por exemplo, foi estabelecida a restrição do horário de veiculação de propagandas de bebidas alcoólicas em emissoras de rádio e televisão. Para o vereador, lógica semelhante deve ser aplicada nas vias públicas da cidade.

“Considerando que pelas estações de transferência e abrigos de parada de transporte público de passageiros passam milhões de usuários por dia, na sua maioria jovens que se utilizam do sistema de transporte público paulistano para ir ao trabalho, à escola, à faculdade ou mesmo para se deslocar aos fins de semana para ir aos locais de lazer, o potencial contato excessivo com propaganda de produtos alcoólicos nos pontos de paradas de ônibus espalhados por toda cidade se mostra relevantemente pernicioso”.

A proposta do vereador prevê multa de R$ 10 mil em caso de infração. Em caso de reincidência, o valor previsto será o dobro. Em parecer conjunto publicado no Diário Oficial da Cidade, o projeto recebeu aval positivo da Câmara. “Do ponto de vista jurídico, o projeto reúne condições para prosseguir em tramitação, uma vez que se insere no âmbito da competência municipal para legislar sobre assuntos predominantemente locais”.

Votaram favoráveis ao projeto a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente; de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher; e de Finanças e Orçamento.