Recurso deve invalidar novo cerco à publicidade de cervejas
A Advocacia Geral da União entrou com recurso, na última sexta-feira (7) contra a decisão da Justiça Federal, impetrada pelo juiz Marcelo Borges, de Santa Catarina, que gera duras restrições à publicidade e divulgação geral de bebidas alcoólicas (leia mais aqui). Segundo as novas regras, fica proibida a veiculação de comerciais de bebidas com teor alcoólico acima dos 0,5º GL (Gay-Lussac) — medida que passa a englobar as cervejas e os vinhos — entre as 6h e as 21h.
O advogado da Abap (Associação Brasileira de Agências de Publicidade), dr. Paulo Gomes de Oliveira Filho, explica, no entanto, que a decisão da Justiça infringe a lei que regula a atividade — de número 9.295, de 1996 — que determina que somente a comunicação de bebidas de teor alcoólico acima dos 13º GL pode ser controlada. “O Tribunal de Justiça foi além do que podia, não pode afrontar uma Lei Federal. A Constituição diz que só uma Lei Federal pode restringir a propaganda, e esta, em vigor, é a 9.295.”, disse o advogado.
Segundo a decisão do juiz de Santa Catarina, também ficariam proibidas ações de vínculo das marcas de bebidas desse grupo ao desempenho saudável de atividades, à condução de veículos, a imagens ou ideias de êxito, à sexualidade das pessoas e a esportes olímpicos ou de competição — o que impediria a prática muito recorrente de patrocínio a equipes, torneios e modalidades por parte das empresas de bebidas.
O advogado da Abap e também da Fenapro (Federação Nacional das Agências de Propaganda), dr. João Luiz Faria Netto, diz que trata-se de uma guerra contra os patrocinadores das Olimpíadas e contra o compromisso firmado pelo governo brasileiro com a Fifa, já transformado em lei pelo Congresso — inclusive com publicidade externa de bebidas. “A União já recorreu e penso que o Tribunal Federal Reginal (Porto Alegre) reformará a sentença do juiz em primeira instância”, opinou.
O recurso tem efeito suspensivo e a decisão do Tribunal Superior está sendo aguardada para que a própria indústria, associações de agências e veículos decidam o que fazer — e o mais provável é que entrem na discussão como partes interessadas. Caso indeferido o recurso, a União ou outros órgãos envolvidos — como a própria Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) ou entidades ligadas às empresas de bebidas alcoólicas — poderão levar a requisição para outros níveis, como o STF (Supremo Tribunal Federal). Procurada, a Ambev — uma das empresas que mais investem no futebol — não quis se pronunciar a respeito do assunto. A Associação Brasileira da Indústria da Cerveja (CervBrasil) também decidiu não se pronunciar sobre o assunto, por enquanto. Procurada, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) também preferiu não se pronunciar, até que se defina o próximo capítulo.