Sacolas plásticas são proibidas em estabelecimentos comerciais
A lei que proíbe a distribuição gratuita e venda de sacolas plásticas a todos os consumidores nos estabelecimentos comerciais do município de São Paulo volta a ser válida na cidade. A Lei nº 15.374/11 estava suspensa desde 2011 por uma ação movida pelo Sindiplast (Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo).
Em um julgamento ocorrido em 01 de outubro de 2014, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo avaliou improcedente a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pelo Sindiplast e cassou a liminar, considerando a lei constitucional.
A decisão foi publicada no Diário Oficial de Justiça na terça-feira (8). O Sindiplast se manifestou em nota, afirmando que existem recursos no Tribunal para realinhar a decisão às outras 42 anteriores do mesmo Órgão, que já foram julgadas no mérito. Todas elas consideram inconstitucional o município legislar sobre matéria da União, regulamentada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos.
O sindicato divulga ainda um dado da FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) ressaltando que o banimento das sacolas plásticas dos supermercados acarretará aumento de 146,1% no custo mensal das famílias com embalagens.
Além disso, o Sindiplast afirma que o Órgão Especial já havia barrado outras leis municipais idênticas em cidades da grande São Paulo. A lei foi sancionada pelo ex-prefeito Gilberto Kassab para entrar em vigor a partir de janeiro de 2012. No entanto, em junho de 2011 o TJ suspendeu a proibição. Em 2013, a decisão foi ratificada pela justiça. Com a nova decisão, o sindicato pode recorrer apenas no Superior Tribunal de Justiça.