Saiba quais os perigos dos sorteios no Instagram
Você certamente já se deparou com esse tipo de sorteio no Instagram: o influenciador pede para que os seguidores marquem algum amigo, siga determinados perfis e comente no post. A prática vem se popularizando. Mas será que tudo isso é legal?
O Instagram diz que se a rede social for usada para comunicar ou administrar uma promoção (por exemplo, um concurso ou sorteios), o dono do perfil é responsável pela operação lícita, inclusive: as regras oficiais; os termos da oferta e os requisitos de qualificação (por exemplo, restrições de idade e residência); e a conformidade com as regras e os regulamentos aplicáveis que regem a promoção e todos os prêmios oferecidos (por exemplo, registro e obtenção de aprovações regulamentares necessárias).
“Você não deve marcar conteúdo ou incentivar usuários a marcar conteúdo de maneira inadequada (por exemplo, não incentive as pessoas a marcarem a si mesmas nas fotos em que não estão presentes)”, diz a rede em sua Diretrizes de Promoção.
Também deve ficar clara uma isenção de responsabilidade total do Instagram por cada participante. “Reconhecimento de que a promoção não é, de forma alguma, patrocinada ou administrada pelo Instagram ou associada a ele. Não ajudaremos você a administrar a promoção nem podemos orientá-lo quanto às autorizações necessárias para utilizar o conteúdo dos usuários ou quanto a como conseguir tais autorizações”, afirma a rede.
Ana Paula Passarelli, cofundadora e COO da agência Brunch, especializada em creators, cita a Lei nº 5.768, artigo 4º: “nenhuma pessoa física ou jurídica poderá distribuir ou prometer distribuir prêmios mediante sorteios, vale-brinde, concursos ou operações assemelhadas, fora os casos e condições previstas nesta lei”. “Condições para que o sorteio possa ser realizado incluem: serem pessoas jurídicas que exerçam atividades comerciais, industriais e de compra e venda de bens imóveis ou as prestadoras de serviço é que poderão realizar promoções comerciais. Além disso, é preciso que elas estejam quites com os impostos federais, estaduais e municipais e, ainda, com a Previdência Social. A regra geral ainda indica a obrigatoriedade de um Certificado de Autorização da promoção comercial emitido pelo Ministério da Fazenda”, elucida a profissional.
Além dos trâmites legais, esse tipo de sorteio pode afetar negativamente a imagem do creator. “Especialmente na construção de proposta de valor de um influenciador ou figura pública. Marcas que possuem um bom entendimento jurídico e zelam pela sua reputação evitam trabalhar com perfis que seguem essa prática porque, na maior parte dos casos, se trata de sorteios sem registro, o que é crime previsto na lei”, diz a executiva.
Segundo Ana, a Brunch recebe semanalmente pedidos para participar desse tipo de promoção. As empresas costumam oferecer pagamento antecipado, não exigem nota fiscal e os acordos são feitos sem qualquer tipo de contrato que proteja as partes.
“Diante desses pedidos indicamos que os organizadores busquem a leitura da legislação vigente e mais recente, da Lei nº 13756, de 12/12/2018 em sua Seção IV, que traz a nova regulamentação para sorteios em redes sociais, onde qualquer ação promocional deve estar devidamente autorizada pelo Ministério da Fazenda, que delegou o tramite à Caixa Econômica Federal e ao SEAE, caso seja de produto financeiro, e não podem ser realizados no Instagram e/ou Facebook, para o sorteio deve ser coletado os dados em um Hotsite a parte, somente a divulgação da promoção que pode ser feita na rede social, a penalidade em caso de descumprimento é de 2 anos sem poder realizar novas promoções, a taxa de autorização varia de acordo com o valor do produto alvo da promoção, além das implicações penais”, relata a COO.
Ana Paula Passarelli lembra ainda que há maneiras mais eficazes para o influenciador monetizar seu perfil. “Nossa assessoria de negócios para influenciadores indica ao menos 12 modalidades diferentes de monetização e reforça a importância de não depender de uma única fonte de receita. Alguns exemplos práticos são as remunerações passivas, relacionadas a afiliados, CPM, infoprodutos e licenciamento, bem como consultorias e desenvolvimento de produtos”, finaliza.