Sem concorrência, Comitê da Rio 2016 tenta buscar "agência patrocinadora"

Depois de anunciar, em novembro do ano passado, novo edital para selecionar um pool de agências para desenvolver ações de comunicação ao longo de 2014 (leia mais aqui), o Comitê Organizador os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 ofereceu, sem qualquer divulgação e a apenas poucas agências de publicidade, o que está sendo denominado “Cota Serviço”: uma proposta para tornar-se “agência patrocinadora” e ao mesmo tempo prestar serviços de comunicação.

Procurada, a assessoria do Comitê não respondeu sobre o tema até a publicação desta nota, mas nesse meio tempo a notícia se espalha e as principais entidades do mercado – Fenapro (Federação Nacional das Agências de Propaganda), Abap (Associação Brasileira de Agências de Publicidade) e possivelmente o Cenp (Conselho Executivo das Normas-Padrão) – distribuem comunicados pedindo às agências associadas que não levem em conta a proposta, pois ela fere os princípios éticos do mercado. Há um temor generalizado que alguma daquelas procuradas pela organização dos Jogos Olímpicos aceite.

A situação é polêmica. O propmark teve acesso à proposta enviada pelo Comitê, segundo a qual a agência fica responsável por um grande volume de serviços de propaganda e CRM, com prestação de serviços até 2016. Para tal, ela deve enviar uma “proposta de valor de patrocínio” pelo pacote de marketing, com valor recomendado de R$ 5 milhões.

Confira abaixo, na íntegra, a carta enviada pela Fenapro a seus associados:

“A  Fenapro, na defesa dos interesses superiores da atividade publicitária, recomenda, através dos sindicatos que a integram, que as agências de publicidade de todo o país  declinem de participar de concorrência privada aberta pelo Comitê Olímpico Brasileiro que, a pretexto de escolha de agência para atender à conta das Olimpíadas do Rio de Janeiro, propõe a venda de criação/espaço/tempo, sob o rótulo de patrocínio daquele evento.  A modelagem contraria a legislação do país que regula a existência das agências de publicidade,  que são prestadoras  exclusivas de serviços, atuando por ordem e conta de clientes anunciantes.

Não cabe às agências a propriedade de produtos publicitários de terceiros para revenda ao mercado, o que ocorrerá caso prospere o propósito do Comitê organizador das Olimpíadas, que está oferecendo, pelo preço mínimo de R$ 5 milhões, a propriedade de Serviços de Propaganda e Serviços de Plano de Mídia do evento esportivo. A Fenapro reafirma o seu propósito de respeito à Lei 4.680/65, que estabelece normas sobre a publicidade,  rejeitando, por impróprio e ilegal, qualquer tipo de relacionamento com empresas/entidades anunciantes e veículos de comunicação que não estejam estritamente dentro do que estabelecem as normas legais e convencionais que norteiam as relações comerciais na publicidade no país.

Da mesma forma, como deseja respeitado o campo de atuação das empresas de publicidade e propaganda, recomenda a todas as agências rigor no cumprimento das leis de propriedade intelectual na elaboração/veiculação de peças e campanhas que criarem para os seus clientes, respeitando as propriedades do Comitê Olímpico Internacional.

São Paulo, 23 de janeiro de 2014

Humberto Mendes

Vice-presidente executivo da Fenapro”