Senado aprova multa para quem descumprir a 'contrapropaganda'

Projeto de lei segue, agora, para a Câmara dos Deputados

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (15), o projeto de lei que obriga a pagar uma multa diária para a empresa que descumprir a chamada 'contrapropaganda', que visa esclarecer consumidores sobre publicidade enganosa.  

Pelo projeto, a multa diária deverá ser estipulada pelos critérios estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor, de acordo com a gravidade da infração, vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, sendo o valor revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos ou aos fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor.

A contrapropaganda tem a finalidade de desfazer os efeitos negativos da veiculação da publicidade enganosa ou abusiva, de modo a corrigir a informação dada ao consumidor sobre a aquisição de determinado produto ou a prestação de determinado serviço.

O projeto foi aprovado na CTFC no final de 2019 e, como era terminativo, seguiria diretamente para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado

(Crédito: Foto de Ramon Buçard na Unsplash)