Senado aprova multa para quem descumprir a 'contrapropaganda'
Projeto de lei segue, agora, para a Câmara dos Deputados
O Senado aprovou, nesta quarta-feira (15), o projeto de lei que obriga a pagar uma multa diária para a empresa que descumprir a chamada 'contrapropaganda', que visa esclarecer consumidores sobre publicidade enganosa.
Pelo projeto, a multa diária deverá ser estipulada pelos critérios estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor, de acordo com a gravidade da infração, vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, sendo o valor revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos ou aos fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor.
A contrapropaganda tem a finalidade de desfazer os efeitos negativos da veiculação da publicidade enganosa ou abusiva, de modo a corrigir a informação dada ao consumidor sobre a aquisição de determinado produto ou a prestação de determinado serviço.
O projeto foi aprovado na CTFC no final de 2019 e, como era terminativo, seguiria diretamente para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado
(Crédito: Foto de Ramon Buçard na Unsplash)