STF derruba proibição à TV paga com publicidade do exterior
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional o artigo 25 da Lei 12.485/2011 (Lei do SeAC), que dispõe sobre a comunicação audiovisual na TV paga. O dispositivo vedava a oferta de canais que veiculem publicidade comercial direcionada ao público brasileiro, contratada no exterior, por agência de publicidade estrangeira. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (8).
O voto-vista do ministro Dias Toffoli acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Luiz Fux. A seu ver, o artigo 25 viola os princípios da isonomia e da razoabilidade. “O dispositivo confere tratamento favorecido às agências nacionais de publicidade, criando uma reserva de mercado para tais empresas no âmbito de TV por assinatura”, disse.
Para Dias Toffoli, não há motivos para um tratamento privilegiado às agências de publicidade nacionais, pois elas estão entre as maiores e mais premiadas do mundo. “Nem sequer houve debate público em torno das razões para a edição desse artigo”, citou. Ele destacou ainda que o dispositivo não fixa prazo para o fim da reserva de mercado.
O ministro ressaltou ainda que não se pode fazer paralelo de uma reserva de conteúdo publicitário com as cotas de conteúdo nacional e independente na TV por assinatura, previstas na Lei 12.485/2011 e no artigo 221, inciso II, da Constituição Federal. “As cotas estão lastreadas sobretudo na circunstância fática de que produtoras nacionais independentes de conteúdo audiovisual atuam no mercado de TV por assinatura em situação de profunda desvantagem em relação às produções estrangeiras”, frisou.
Decisão do Supremo diferenciou produção audiovisual de conteúdo publicitário
Segundo Toffoli, as produtoras nacionais de conteúdo audiovisual concorrem com grandes produtoras estrangeiras, que já possuem amplo mercado no país de origem e em outros países onde possuem subsidiárias. “Dessa forma, os custos das produções estrangeiras acabam sendo inteiramente absorvidos. Tais obras são adquiridas no Brasil a preços baixíssimos, sendo muito mais competitivas que as obras nacionais, que possuem apenas o mercado brasileiro para escoar a produção e cobrir seus custos”, sustentou.
Assim, na sua avaliação, o tratamento privilegiado dispensado à produção nacional tem como fundamento a necessidade de se criar uma demanda mínima potencial para esses produtos com o objetivo de viabilizar desenvolvimento de produção nacional, sobretudo de produtoras independentes.
O ministro Marco Aurélio e a presidente do STF, Cármen Lúcia, também acompanharam o relator, frisando que a cota para a produção audiovisual nacional é importante para a preservação da cultura brasileira, mas isso não se aplica ao conteúdo publicitário.