STF deve julgar recurso defendido pela Ampro

Após quase sete anos de tramitação nos tribunais, o mandado de segurança proposto pela Ampro (Associação de Marketing Promocional) contra a Prefeitura de São Paulo – a respeito da  possibilidade de dedução das despesas com terceiros da base de cálculo do Imposto sobre Serviços (ISS) para as atividades das agências associadas à entidade – foi distribuído no STF (Supremo Tribunal Federal) para o ministro Celso de Mello.

O processo foi inicialmente julgado procedente em primeira instância, inclusive tendo a sentença sido confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Mas após o recurso da Prefeitura de São Paulo para o STJ (Supremo Tribunal de Justiça), a decisão havia sido reformada pela Segunda Turma daquele tribunal.

“Ainda não há previsão para o julgamento do recurso extraordinário pelo Supremo, mas o fato do processo estar sob a relatoria de um dos melhores e mais técnicos ministros daquele tribunal, reforça nossas esperança para o reconhecimento pela justiça da tese defendida pela Ampro, sob o argumento de que não constitui honorários da agência as despesas ou custos feitos em nome ou por conta desses mesmos terceiros e que estejam comprovados por documentação fiscal idônea”, diz comunicado emitido pela Ampro.

O texto do comunicado continua: “Desta forma e agora contando também com o auxílio de um escritório de Brasília especializado em assessorar empresas com processos perante o Supremo, estamos colocando todo os esforços nesta reta final, para ver declarada a possibilidade de dedução das despesas com terceiros (repasses) da base de cálculo do Imposto sobre Serviços – ISS para as atividades das agências associadas à Ampro.