STJ decide que obras audiovisuais não podem ser tributadas com ISS
Medida favorece diretamente as empresas associadas da Apro, no entanto, abre jurisprudência para que outras produtoras obtenham o benefício na Justiça
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que produtoras de obras audiovisuais publicitárias ou de conteúdo de entretenimento para TV, cinema e internet não são obrigadas a pagar alíquota de 5% de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Como o PROPMARK apurou, a decisão favorece os associados da Associação Brasileira de Produção de Obras Audiovisuais – a autora do pedido –, entretanto, abre a possibilidade para que qualquer empresa de produção e/ou gravação audiovisual fique dispensada de pagamento do tributo, desde que também ingresse com ação na Justiça.
O advogado João Paulo Morello, sócio do escritório Coelho & Morello Advogados Associados, afirmou que a ação teve como escopo a anulação da solução de consulta da Prefeitura de São Paulo.
Ainda segundo ele, o Executivo da capital entendeu indevidamente que as atividades de produção e gravação audiovisuais de qualquer natureza estariam enquadradas na lista de serviços que se refere à cinematografia.
“No entanto, sobre a produção audiovisual seria aplicável o item 13.01 da lista de serviços, caso este não tivesse sofrido veto presidencial, ou seja, hoje não há norma na lei complementar que disponha sobre a tributação da produção audiovisual”, diz.
Em outubro de 2018, o juiz de primeira instância julgou improcedente o pedido da APRO, sentença – lembra o advogado – que foi reformada pelo Tribunal de Justiça de SP, uma vez que a Justiça levantou a possibilidade de a atividade de produção ser tributada pelo item 17.06 (relativo à publicidade e propaganda). À época, a associação interpôs um recurso especial para o STJ, assim como a Prefeitura de São Paulo – fato que aconteceu em abril de 2019.
Procurada, a Apro não quis se manifestar no momento.