Supermercados não poderão cobrar por sacolas com publicidade
Nova norma estabelecida pelo Departamento de Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP) prevê a gratuidade de sacolas plásticas que contenham a logomarca dos supermercados. Segundo nota do Diário Oficial da Cidade de São Paulo desta terça-feira (17), o consumidor não deve pagar por uma sacolinha e ainda por cima fazer propaganda do estabelecimento.
Caso queira cobrar pela sacolinha biodegradável, as redes de supermercado devem fornecer um produto sem propaganda ou qualquer menção da empresa, estabeleceu o Procon-SP.
A prefeitura esclarece que o descumprimento da norma pelos estabelecimentos constitui a violação de parte do Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal nº 8.078/90. Entre eles, mais especificamente, os artigos 6, 36, 37, 39 e 51, que dispõem sobre “a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”.
O Código de Defesa do Consumidor prevê penalidade variada para as empresas que descumprirem a lei, dependendo de diversos fatores e da gravidade da infração, como a vantagem obtida irregularmente e da condição econômica das redes de supermercado.