Telefônica terá de "liberar" Speedy
O juiz Marcelo Freiberger Zandavali, da 3ª Vara Federal de Bauru, ao analisar ação movida pelo Ministério Público Federal, determinou à Telefônica que os usuários que desejam ter acesso ao serviço de banda larga Speedy não precisam ter provedor da operadora de telefonia. Zandavali considerou que o ato trata-se de venda casada, portanto proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. Assim, a empresa terá 30 dias para comunicar todos os seus usuários da não obrigatoriedade e liberar o acesso ao Speedy sem validação por um provedor. Caso descumpra a decisão, o grupo Telefônica pode ser multado em R$ 36 milhões, além de receber multas diárias de R$ 1,2 milhão após o vencimento do prazo determinado pela Justiça. A decisão vale para todo Estado de São Paulo.