Vídeos para internet terão que pagar taxa da Condecine
A Apro (Associação Brasileira da Produção de Obras Audiovisuais) estabeleceu algumas mudanças baseada na publicação da Instrução Normativa da Ancine (Agência Nacional do Audiovisual). Entre as novas regras, está a obrigatoriedade de registro de obras audiovisuais publicitárias veiculadas na internet, com respectivo pagamento da taxa da Condecine, a mesma que é paga para a veiculação na TV e no cinema, por exemplo. O objetivo da Apro é conscientizar o segmento de produção sobre a real necessidade de seguir as normas de compliance.
Sonia Regina Pia, diretora executiva da Apro, a regulamentação da veiculação de filmes publicitários na internet é tão importante como em qualquer outro meio. “Já há uma migração para os meios digitais muito forte, representando para muitas produtoras associadas à Apro um volume significativo dos seus negócios”, afirma.
Além disso, Sonia diz que não há restrição para produções publicitárias destinadas à web, se fazendo necessária a regulamentação para a livre concorrência. “Em relação à obra veiculada na internet, as normas são, basicamente: ela tem de ser produzidas por produtora registrada na Ancine, registrar a obra publicitária e recolher a devida Condecine”, complementa a diretora executiva da Apro.
A partir dessa nova regulamentação, vai ser possível ter dimensão do volume de publicidade que circula nos meios digitais. Isso porque muitas plataformas globais não reportam internamente seus números.
Confira algumas mudanças a seguir e a regulamentação completa aqui.
– Publicidade audiovisual na internet deve ser registrada na Ancine e recolher Condecine;
– Obras publicitárias estrangeiras devem recolher Condecine antes de serem veiculadas;
– Nova definição de obra publicitária destinada ao varejo;
– Novos documentos e requisitos para registro de obra publicitária filmada ou gravada no exterior;
– Permissão para uso de mais de 20% de stock shots importados para obraspublicitárias de caráter beneficente e/ou filantrópico e às destinadas à oferta, por exemplo, de serviços de venda de ingressos para eventos artísticos, culturais ou esportivos internacionais realizados no Brasil ou de pacotes para destinos e atrações turísticas no exterior.