Conar se posiciona sobre o caso de Dolly
O Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) se pronunciou pela primeira vez sobre o caso envolvendo o anunciante Dolly e o comercial “Coelhinhos”, focado na Páscoa. A peça havia sido suspensa pela entidade em maio do ano passado, mas após decisão recente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, já voltou a ser veiculada.
A corte intimou a entidade a cancelar a proibição que havia imposto ao fime. O Conar informa que “todas as ordens judiciais foram rigorosamente cumpridas, com a retirada do processo da pauta de julgamento solicitada pelo próprio anunciante e deferida pelo juiz e com o desimpedimento de exibição do anúncio”.
“Como faz sempre que toma conhecimento de que processo trazido ao Conar chegou ao mesmo tempo à Justiça, suspendemos de imediato a tramitação da representação ética referente ao anúncio do refrigerante”, prosseguiu a entidade, reconhecendo a prevalência do Poder Judiciário e evitando provocar eventuais decisões conflitantes.
Caso Dollynho foi parar na justiça comum
Histórico
Em maio de 2017, o Conar decidiu, por unanimidade, recomendar à empresa Dolly a suspensão da veiculação de sua propaganda de Páscoa. O filme vinha sendo veiculado desde 2007.
A decisão do Tribunal de Justiça, de 7 de março de 2018, referenda liminar emitida neste sentido em setembro de 2017 pelo Juiz Marcelo Augusto Oliveira, da 41ª Vara Cível, que pedia ao Conar que julgasse a portas abertas a representação que questionava o comercial.
O entendimento da Justiça é que o sistema de votação fechado do Conar, sem presença de advogados dos envolvidos e sem a comunicação prévia dos nomes dos conselheiros responsáveis pela votação, limita o direito do contraditório e da ampla defesa.
O Conar havia rejeitado o comercial de Dolly por causa da narração feita pelas próprias crianças e pela falta de discernimento delas para testemunhar a favor de refrigerante. A decisão do Tribunal de Justiça, em tese, abre um precedente para que outras marcas que tiveram seus comerciais proibidos pelo Conar revertam as decisões dos conselheiros.