O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo intimou o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) a cancelar a proibição que havia imposto ao ao comercial “Coelhinhos”, de Dolly, em decisão de seus conselheiros proferida em maio do ano passado. O filme é especial para a Páscoa e tem sido veiculado desde 2007. Dessa forma, estaria liberado para ser exibido novamente.

O novo despacho confirmou a liminar emitida neste sentido em setembro de 2017, pelo Juiz Marcelo Augusto Oliveira, da 41ª Vara Cível, que pedia ao Conar que julgasse a portas abertas a representação que questionava o comercial.

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O entendimento da Justiça é que o sistema de votação fechada do Conar, sem presença de advogados dos envolvidos e sem a comunicação prévia dos nomes dos conselheiros responsáveis pela votação, limita o direito do contraditório e da ampla defesa.

O Conar havia rejeitado o comercial de Dolly por causa da narração feita pelas próprias crianças e pela falta de discernimento delas para testemunhar a favor de refrigerante. Se a decisão do Tribunal de Justiça for mantida, abre-se um precedente para que outras marcas que tiveram seus comerciais proibidos pelo Conar, revertam as decisões dos conselheiros do conselho. O conselho da autorregulamentação foi procurado para comentar o caso, mas não se pronunciou até o momento.