Depois de uma semana de expectativa em relação ao recurso impetrado pela Advocacia Geral da União contra a decisão da Justiça Federal, do juiz Marcelo Borges, de Santa Catarina, que aprovou duras restrições à publicidade e divulgação geral de bebidas alcoólicas, a situação se modificou sensivelmente. A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) interpôs recurso de agravo de instrumento contra a decisão proferida na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal,  que dava à União e à própria entidade a obrigação de, em apenas 10 dias, recorrer, editar e publicar a regulamentação, além de fiscalizar o cumprimento das novas restrições legais à publicidade de bebidas alcoólicas. A Anvisa alegou que seria impossível cumprir o prazo exigido.

A decisão tem caráter liminar e ainda não há previsão para o julgamento do mérito da ação em si. Entre as restrições propostas pelo Ministério Público Federal estão restringir a publicidade nas emissoras de rádio e TV entre as 21 e 6 horas, não associar o produto ao esporte olímpico ou de competição, ao desempenho saudável de qualquer atividade, à condução de veículos e a imagens ou ideias de maior êxito ou sexualidade das pessoas. Além disso, os rótulos das embalagens de bebidas alcoólicas deverão conter advertência com os termos como “Evite o consumo excessivo de álcool”.

“A decisão proferida no agravo foi o de conceder efeito suspensivo ao recurso para evitar dano irreparável à parte, hipótese configurada caso prevaleça o prazo de 10 dias assinalado para que a Anvisa elabore o regulamento restritivo e fiscalize o consumo das bebidas alcoólicas. Além disso, também se reconhecer que o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação na hipótese de ser mantida a publicidade livre para outros horários do dia, não é iminente, de modo que não justifica medida judicial preventiva que imponha a imediata regulamentação e fiscalização”, explica Paulo Gomes de Oliveira Filho, o advogado da Abap (Associação Brasileira de Agências de Publicidade).