O recolhimento do ICMS em comércio eletrônico foi suspenso por uma liminar concedida pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli. O pedido foi feito pelo CFOAB (Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil) afirmando que o recolhimento do imposto para empresas do Simples Nacional é inconstitucional. A ação será julgada pelo plenário do STF, mas a suspensão está valendo até que a decisão seja tomada.

Segundo o ministro, a mudança na regra pode gerar riscos e prejuízos para as empresas que recolhem os tributos pelo Simples Nacional. Elas também podem perder a competitividade e encerrar suas atividades. Um estudo do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) foi enviado ao presidente do Conselho Federal da OAB, informando os impactos do recolhimento do ICMS.

Em janeiro de 2016, a Emenda Constitucional 87/2015 criou um novo sistema de arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) em vendas interestaduais. Com a decisão, uma porcentagem do imposto (40%) seria destinada ao estado de destino da mercadoria.

Segundo especialistas, além do aumento de burocracia, essa mudança, que seria progressiva, poderia acarretar em aumento de custos para os comerciantes online, regionalização do e-commerce e até prejuízo na ordem da entrega aos consumidores. Do ponto de vista do marketing, pouco mudaria e algumas medidas já estavam sendo tomadas pelo mercado para diminuir tais impactos. Leia aqui

A decisão de Toffoli suspende a cláusula nona do Convênio ICMS nº 93/2015 editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).