A lei 12.458/2011 ou lei do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) continua provocando discussões na indústria de comunicação, mesmo após de aprovada em 2011, cinco anos depois do início das tramitações no Congresso Nacional e muitas polêmicas. A da vez é a campanha da Sky contra a política de cotas para a produção audiovisual, iniciada na última na semana, convocando os assinantes a se manifestarem na consulta pública, promovida pela Ancine (Agência Nacional de Cinema), contra a nova regra.

A ação enfureceu o mercado de produção brasileiro que, em carta à presidente da República, Dilma Rousseff, diz que a operadora assedia a opinião pública com “cínicos sofismas” e “teme” a mudança que a nova lei traz. O manisfesto assinado por entidades do setor pede que o executivo dê “continuidade ao apoio” para a “conclusão da regulamentação e implantação” dos dispositivos.

Para os produtores, a postura da Sky representa uma orquestração “de agentes do mercado televisivo contra a implantação da lei 12.458/2011.” As entidades defendem que a televisão, por sua importância na consolidação no exercício da cidadania, é “bem de interesse público” e é objeto de direito “regulação do estado moderno”. Na missiva, eles lembram que outros países fazem e/ou fizeram uso das cotas para fortalecimento da indústria audiovisual, tal como os Estados Unidos, com o consequente fortalecimento de Hollywood, nos anos 50. “Com isto, cresce nossa indústria do audiovisual e se proporciona ao cidadão o acesso a uma maior diversidade de obras brasileiras. Mais emprego, mais desenvolvimento, mais know-how, mais exportação são gerados pela presença de mais cultura brasileira nas telas do país e do mundo”, destaca um trecho.

No conjunto de ações publicitárias, a Sky afirma que “a Ancine está regulamentando esta lei, trazendo diversas regras ora incoerentes, ora ilegais e inconstitucionais, afetando diretamente os direitos dos consumidores e a liberdade de expressão e comunicação”. A operadora colocou da linha de frente da campanha atletas, como Giba e Gustavo, de equipes patrocinadas pela marca, como o Cimed-Sky, de vôlei, e Pinheiros-Sky, questionando o fato de esportes e jornalismo não serem válidos para o cumprimentando das cotas de produção. Segundo a operadora, as novas regras irão impactar o preço dos pacotes e a liberdade de escolha dos assinantes. A operadora move ação alegando inconstitucionalidade contra a lei na Justiça Federal de São Paulo.

Em tempo:

O mnistro Luis Fux, do Supremo Tribunal Federal, pediu que a Presidência da República e ao Congresso Nacional, enviem informações sobre a nova lei dentro do prazo de cinco dias. Ele é relator de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), de autoria do partido Democratas (DEM), questionando os poderes que a Ancine ganhou com o novo marco legal.

Leia a íntegra da carta abaixo:

“Excelentíssima Senhora Presidenta Dilma Roussef,

Face à presente campanha da operadora Sky nos órgãos de comunicação, que acreditamos orquestrada por agentes do mercado televisivo contra a implantação da Lei 12.485/11, que, a exemplo de legislações de outros países, determina a obrigatoriedade de exibição de conteúdo nacional de produção independente na televisão a cabo, nós, associações profissionais representativas da produção audiovisual independente do Brasil, nos manifestamos perante Vossa Excelência no sentido dos seguintes pontos que cremos ser de natureza relevante na apreciação da questão:

1. A televisão é o mais complexo e importante veículo de comunicação social. Produz cultura, veicula cultura, é em si cultura. Por meio da programação do que exibimos em nossos aparelhos de TV, domésticos e coletivos, divulgamos nossa realidade, costumes, língua, artes, política, história. A ela deve-se a consolidação e o exercício da cidadania. Por essas razões é bem de interesse público, como tal reconhecido em todo o mundo, e o direito a explorá-la objeto de regulação do Estado moderno.

2. No Brasil, esta função regulatória vem sendo exercida pela ANATEL e agora, com a Lei 12.485/11, compartida com a ANCINE. Com esta lei, não somente passam a estar reguladas as plataformas de emissão de programas e de sinais, como também a origem dos conteúdos veiculados na TV por assinatura, garantindo, assim, ao cidadão o acesso à produção de obras brasileiras realizadas fora dos estúdios das emissoras de televisão.

3. Os princípios da regulamentação norte-americana dos anos 50 do século passado, que propiciaram o fortalecimento de Hollywood, finalmente passam a ser adotados no Brasil. Com isto, cresce nossa indústria do audiovisual e se proporciona ao cidadão o acesso a uma maior diversidade de obras brasileiras. Mais emprego, mais desenvolvimento, mais know-how, mais exportação são gerados pela presença de mais cultura brasileira nas telas do país e do mundo.

4. O que os adversários da Lei 12.485/11 temem é a mudança. É saber que dentro de alguns anos o país pode passar de consumidor a produtor e exportador. É não aceitar que a produção audiovisual brasileira possa participar efetivamente do mercado mundial e tampouco de seu próprio mercado. Algo semelhante ao que ocorreu no início da indústria petrolífera no Brasil.

5. A campanha contra a implantação desta lei tem origem neste comodismo, que atende a interesses que não condizem com um país cuja soberania é hoje objeto de admiração, respeito e reconhecimento em todo o mundo.

6. Capitaneada pela operadora Sky, esta campanha tem como objetivo apenas beneficiar empresas exclusivamente voltadas para a exploração de nosso crescente mercado interno, sem nada oferecer em troca. Por meio de ações judiciais e milionárias campanhas publicitárias assediam com cínicos sofismas a opinião pública buscando influenciá-la contra o direito soberano da nação de regulamentar suas concessões públicas.

7. Buscam confundir “regulamentação” com “censura” e “imposição autocrática”. Buscam desqualificar uma lei, formulada e debatida por cinco anos no Congresso Nacional, que passou por todas as instâncias processuais e foros de discussão democráticos. Buscam identificá-la como fruto do autoritarismo e não como resultado de um grande entendimento nacional. Buscam desmoralizar as agências reguladoras atacando-lhes as atribuições legais e dos que ali estão para cumpri-las.

8. Utilizam-se da concessão que lhes foi atribuída pelo Estado incitando a população contra o Legislativo e contra o Executivo. Trata-se, em suma, de um comportamento incompatível com empresas que atuam num país orientado pelos princípios da democracia, do respeito às instituições, da livre iniciativa e do cumprimento às leis.

9. A regulamentação da Lei 12.485/11 está aberta a todos. Sua implantação aponta novas e promissoras portas e oportunidades de negócios. Deve ser recebida pela sociedade, pelos profissionais e pelas empresas como uma grande oportunidade de participar de uma atividade de crescente importância industrial e cultural. À altura do que queremos para o país.

É assim, Senhora Presidente, que nos dirigimos a Vossa Excelência, cumprimentando-a pelos avanços já obtidos na aprovação e na sanção da Lei 12.485/11, mas, igualmente, reiterando nosso apelo para que se dê continuidade ao apoio do Poder Executivo para a conclusão da regulamentação e implantação destes instrumentos legais de importância histórica para o país.

Respeitosamente,

ABRE – Associação Brasileira dos Realizadores de Filmes de Longa Metragem
ABRACI – Associação Brasileira de Cineastas
APACI – Associação Paulista de Cineastas
APROCINE – Associação dos Produtores e Realizadores de Filmes de Longa Metragem de Brasília
APCNN – Associação dos Produtores e Cineastas do Norte e Nordeste
APCBA  –  Associação de Produtores e Cineastas da Bahia
APROECE – Associação de Cineastas e Produtores do Ceará
SIAV RS  –  Sindicato da Industria Audiovisual do Rio Grande do Sul
SANTACINE  –  Sindicato da Industria do Audiovisual de Santa Catarina
CINEMA BRASIL – Instituto Cultural Cinema Brasil”