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A publicidade de alimentos e de produtos direcionados às crianças de até três anos, como leites artificiais, papinhas industrializadas, mamadeiras e chupetas, passa a ser proibida no Brasil. A presidente Dilma Rousseff assinou nesta terça-feira (4) decreto que regulamenta a Lei 11.265, que “assegura o aleitamento materno e reduz a interferência de produtos comerciais na amamentação”.

A lei que prevê a proibição da propaganda desses itens existe desde janeiro de 2006, mas não havia até agora uma regulamentação sobre o tema. A informação é que as empresas têm um ano para se adequar e, em caso de divulgarem os produtos em meios de comunicação, realizarem promoções ou distribuírem amostras, serão multadas pela Anvisa (Agência Nacional da Vigilância Sanitária).

O capítulo II é totalmente dedicado ao “comércio e a publicidade”. O artigo diz: “É vedada a promoção comercial dos produtos a que se referem os incisos I, V e VI do capt. do art. 2o desta Lei, em quaisquer meios de comunicação, conforme se dispuser em regulamento”.

O decreto foi assinado pela presidente durante a 5ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e também traz regras para a embalagem dos produtos, que terão de trazer avisos sobre a idade correta para o consumo do alimento. Os rótulos das mamadeiras e chupetas deverão ainda conter informações sobre o prejuízo que podem causar para o aleitamento materno, com o seguinte alerta:  “O Ministério da Saúde adverte: A criança que mama no peito não necessita de mamadeira, bico ou chupeta. O uso de mamadeira, bico ou chupeta prejudica o aleitamento materno”.

De acordo com o texto, “o objetivo desta lei é contribuir para a adequada nutrição dos lactentes e das crianças de primeira infância, bem como a regulamentação da promoção comercial e do uso apropriado dos alimentos para lactentes e crianças de primeira infância, bem como do uso de mamadeiras, bicos e chupetas, considerados prejudiciais à amamentação”.

Confira a íntegra da lei aqui.