Prefeitura de São Paulo divulga sacola verde que deverá ser disponibilizada por estabelecimentosA partir de 05 de fevereiro, todos os comerciantes devem se adaptar a lei 15.374/2011, que proíbe a distribuição gratuita ou a venda de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais da cidade de São Paulo. Recentemente, a legislação foi considerada válida pela justiça e agora possui novas regras, que autorizam a distribuição ou a venda de uma nova sacola padronizada, verde, para ser reutilizada apenas para descartar lixo reciclável. A regulamentação está prevista no Decreto 55.827, publicado nesta quarta-feira (7), no Diário Oficial do Município.

Estão proibidas as sacolinhas descartáveis, distribuídas, principalmente, nos supermercados. A nova sacola verde será usada para as mercadorias compradas e depois utilizada, apenas, para o descarte de lixo reciclável. Esses materiais serão enviados para uma das centrais de triagem mecanizadas ou manuais, nas cooperativas. Os consumidores não poderão descartar lixo orgânico utilizando esta sacola específica.

“O que nós procuramos fazer é conciliar interesses contraditórios. É um modelo que atende a todos os envolvidos: a indústria produtora das sacolas que corria o risco de demitir trabalhadores, o consumidor que quer comodidade para carregar suas compras e o meio ambiente que não pode continuar a ser degradado”, afirmou Fernando Haddad, Prefeito de São Paulo.

Segundo informações da Prefeitura de São Paulo, o novo padrão de sacola é feita de cana-de-açúcar, suporta carregar até 10 quilos e é 40% maior que as sacolas proibidas. Além disso, estima-se que o custo para os estabelecimentos seja equivalente ao modelo utilizado atualmente.

Wanderley Meira do Nascimento, Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente, a sacolinha é uma vilã, porque cria dificuldades para a acomodação das camadas de resíduos e de solo. Além disso, dificulta a estruturação para criar bolsões de ar e equilibrar o aterro.

A fiscalização do uso das sacolas verdes será realizada pela Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente. Os comerciantes que desrespeitarem a lei poderão receber multa que varia de R$ 500 a R$ 2 milhões, conforme a gravidade do dano causado ao meio ambiente. Os cidadãos que não cumprirem a regulamentação poderão receber advertência, e em caso de reincidência, pagar multa com valor entre R$ 50 e R$ 500.

Veja a imagem com orientações que será impressa na sacolinha verde: