O Tribunal Superior Eleitoral negou, nesta terça-feira (2), o pedido de liminar feito pelo iG, que contesta a lei 9.504, de setembro de 1997, e a resolução 22.718, de fevereiro de 2008, textos que criam restrições à circulação de informações e opiniões em período eleitoral na internet. Agora, o iG terá de esperar o julgamento definitivo em data a ser definida. O iG reivindica o direito, como é dado aos veículos da mídia impressa, de expressar a sua opinião sobre qualquer tema eleitoral.

O iG, pede, em resumo, a anulação dos efeitos dessas restrições, de modo a permitir publicação de entrevistas com candidatos e a emissão de opiniões em relação aos mesmos, partidos e ou coligações; a manutenção do funcionamento de blogs, inclusive de candidatos; a comercialização de espaço publicitário; e a manutenção de salas de bate-papo e todos os demais espaços cabíveis.