A ANJ (Associação Nacional de Jornais) se posicionou contra a nova lei sobre direito de resposta sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (12).

Em comunicado divulgado à imprensa, a entidade alega que o texto da lei contém trechos de inconstitucionalidade. “A ANJ reconhece e defende o cumprimento do princípio constitucional do direito de resposta. Entretanto, entende que contém flagrantes de inconstitucionalidades em seus artigos 7 e 10, que se referem à simultaneidade do prazo para a apresentação das razões de defesa e da apreciação, pelo Juiz, do pedido antecipatório da tutela pretendida (art.7º), bem como da inviabilidade de se obter um efeito suspensivo da decisão em tempo hábil para impedir a sua irreversível consumação (arts.7º, parte final, e 10º)”, afirma a ANJ.

A lei contestada pela associação estabelece que pessoas ou empresas que se sintam ofendidas por matéria publicada na imprensa possam exigir direito de resposta com o mesmo destaque do conteúdo divulgado, gratuitamente. A medida vale para notícia divulgada por mídia impressa, rádio, TV ou internet – exceto para os comentários de leitores nos sites dos veículos.

O único trecho da lei vetado por Dilma foi o dispositivo que afirma que, em TV ou rádio, “o ofendido poderá requerer o direito de dar a resposta ou fazer a retificação pessoalmente”.  A Abert (Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão) havia declarado em nota preocupação com este trecho do projeto de lei, pois poderia “inviabilizar o trabalho dos veículos de comunicação, limitando a atividade jornalística e ameaçando o princípio da liberdade de imprensa.”