Um novo julgamento da 1° Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo reafirmou que o jornal Metro deve sair de circulação em São Paulo e outras capitais do Brasil.  Em fevereiro, um julgamento determinou que a publicação parasse de circular em 30 dias por conta do uso indevido da marca Metrô News. Relembre o caso aqui

O recurso do Metro Jornal e da Rádio e TV Bandeirantes foi negado pelos desembargadores Francisco Loureiro, Fortes Barbosa e Pereira Calças. Eles reafirmaram que o jornal Metro deve suspender sua veiculação, por violação do uso da marca Metrô News, jornal gratuito que circula desde 1971. O prazo para o cumprimento da decisão judicial é de 30 dias. 

A Rádio e TV Bandeirantes enviou uma nota à imprensa. “Fomos  surpreendidos com a negação pelo TJ/SP de nosso recurso pelo direito da marca Metro, usada pela empresa desde 1995 em todo o mundo. Já tramita inclusive, na justiça federal, uma demanda com sentença favorável ao Metro Jornal S/A nesse sentido, que no nosso entender se sobrepõe ao processo estadual. Iremos portanto buscar a suspensão dessa decisão nas instâncias superiores”. 

Atualizado às 08h37 de 29/04/2016