Em decisão da 16ª Vara da Fazenda Pública, a juíza Patrícia Persicano Pires determinou, nesta terça-feira (21), que a Prefeitura de São Paulo credencie formalmente a Uber para oferecer o serviço de transporte de passageiros por motocicletas na capital.
Segundo a decisão, o Comitê Municipal de Uso do Viário terá 48 horas, contadas a partir da intimação, para concluir o credenciamento e revogar o indeferimento administrativo publicado em 15 de julho. Em caso de descumprimento, a Prefeitura estará sujeita a multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 500 mil.
A magistrada entendeu que a nova negativa da gestão municipal repetiu argumentos que já haviam sido analisados pela Justiça. Uma decisão anterior havia reconhecido o direito da Uber ao credenciamento, cabendo à Prefeitura apenas formalizar a autorização. O município voltou a negar o pedido após questionar a documentação do seguro apresentada pela empresa.
A disputa começou em janeiro de 2025, quando a Uber retomou o serviço de motocicletas em São Paulo, inicialmente fora do centro expandido. Na ocasião, a Justiça negou um pedido da Prefeitura para suspender a operação.
Em dezembro, o município criou regras para o funcionamento do serviço, como o credenciamento prévio das plataformas e exigências para empresas, condutores, motocicletas, seguros e áreas de circulação.
Parte dessas normas foi suspensa em janeiro de 2026 pelo STF. O magistrado considerou que algumas exigências municipais criavam barreiras ao serviço e ultrapassavam os limites estabelecidos pela legislação federal.
A decisão desta terça-feira não impede que a Prefeitura fiscalize a operação ou tome medidas diante de eventuais irregularidades. A juíza, porém, afirmou que o município não poderia negar novamente o mesmo pedido com argumentos que já poderiam ter sido apresentados anteriormente.


