Jornal foi multado em decisão monocrática por publicar no site, em 2019, matéria de campanha institucional da Philip Morris
Em 2019, o propmark produziu uma reportagem sobre uma campanha institucional da Philip Morris Brasil, que tinha como objetivo "informar e fomentar na sociedade o debate sobre alternativas aos adultos que continuam fumando", com base em informações obtidas por meio da assessoria de imprensa da empresa.
Em consequência, recentemente, o propmark foi notificado acerca da decisão administrativa da Anvisa, tomada monocraticamente pela gerente-geral e intitulada "Autoridade Julgadora" Stefania Schimaneski Piras, que multou o jornal no valor de R$ 75 mil por "propaganda irregular de produtos fumígenos derivados ou não do tabaco no site sob sua responsabilidade".
O conteúdo da matéria jornalística comentava sobre um estudo conduzido pela Povaddo sobre "o impacto do uso do tabaco nas relações pessoais dos fumantes e o acesso à informação sobre alternativas melhores do que o cigarro, eventualmente disponíveis nos mercados, como os dispositivos de tabaco aquecido e cigarros eletrônicos".
O texto ainda trazia em destaque à posição da Philip Morris Brasil sobre o tema. "A companhia reforça que parar de fumar é a melhor opção – a única sem risco. Ao mesmo tempo, chama a atenção para o fato de que os adultos brasileiros que continuam fumando não possuem a possibilidade de escolher opções menos prejudiciais à saúde".
O propmark esclarece que vai recorrer na esfera administrativa contra a decisão monocrática da Anvisa e, se o recurso for julgado improcedente, vai à Justiça para anular essa multa porque a Anvisa tratou jornalismo como se fosse "propaganda".