Projeto cria cobrança da Condecine para plataformas como Netflix, YouTube e Globoplay
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (5), o Projeto de Lei 8889/2017, que institui a cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) sobre serviços de streaming audiovisual. O texto, de autoria do deputado licenciado Paulo Teixeira (PT-SP) e relatado por Doutor Luizinho (PP-RJ), segue agora para o Senado.
A proposta define contribuições de 0,1% a 4% da receita bruta anual das plataformas, incluindo publicidade, com isenção para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões.
A regra vale para serviços de vídeo sob demanda (VoD), como Netflix, para TV por aplicativo, como Claro TV+, e para plataformas de compartilhamento de vídeos, como YouTube.
Segundo o relator, a medida “vai mudar a história do audiovisual no Brasil” e poderá gerar mais de R$ 1 bilhão em investimentos no setor.
Com possibilidade de dedução de até 60%, caso as empresas aplicarem os valores em produções nacionais. Esse percentual pode chegar a 75% quando mais da metade do catálogo for de conteúdo brasileiro. Os critérios serão definidos por regulamento.
Na disposição do catálogo, o texto garante que as plataformas deverão dar destaque a produções brasileiras e praticar a igualdade entre recomendações de conteúdo nacional e estrangeiro.
Já serviços de vídeo sob demanda e TV por aplicativo com faturamento superior a R$ 500 milhões anuais deverão oferecer conteúdos de comunicação pública, sem custo adicional, incluindo canais públicos e produções de saúde. O texto ainda proíbe que filmes lançados no cinema sejam disponibilizados nas plataformas antes de nove semanas da estreia nas salas de exibição.
Destinação dos recursos
As receitas da Condecine serão aplicadas em conteúdos brasileiros independentes, pesquisa e inovação no setor e no fomento a pequenos provedores de streaming.
Do total arrecadado, 30% serão destinados às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, 20% ao Sul, Minas Gerais e Espírito Santo e 10% a produtoras de São Paulo e Rio de Janeiro, exceto nas capitais.
As novas regras entrarão em vigor 90 dias após a publicação da lei.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias)
Imagem do topo: Glenn Carstens-Peters/Unsplash