Texto define requisitos para condutores, limites operacionais e obrigações das empresas

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, em primeiro turno, o PL 1487/2025, que regulamenta o transporte individual remunerado de passageiros por motocicleta na capital. A votação ocorreu nesta quinta-feira (4) e contou com 29 votos favoráveis e 9 contrários.

O texto determina que os motociclistas deverão realizar cadastro gratuito antes do registro na plataforma, ter no mínimo 21 anos, possuir CNH categoria A ou AB com dois anos de emissão e anotação de EAR, além de apresentar antecedentes criminais específicos, atestado toxicológico e inscrição regular no INSS. Também será exigido curso de transporte de passageiros conforme o Contran.

As empresas, por sua vez, só poderão operar com condutores cadastrados e veículos certificados pela Prefeitura. Entre as obrigações estão compartilhamento de dados para fiscalização, exibição de informações do condutor no aplicativo, seguro obrigatório, limitador de velocidade e oferta de áreas de descanso.

O texto também restringe a operação em corredores de ônibus, vias expressas, na região do Minianel Viário, na Zona de Máxima Restrição de Circulação e durante eventos climáticos adversos.

Durante a discussão, parlamentares ressaltaram o impacto da proposta para a segurança viária. O relator Paulo Frange (MDB) destacou o aumento de acidentes envolvendo motos na cidade, enquanto Sansão Pereira (Republicanos) classificou o projeto como essencial pela dimensão social do serviço.

A segunda votação está prevista para a Sessão Plenária de segunda-feira (8).

Um ano de disputas judiciais

A votação ocorre após uma série de decisões judiciais que marcaram a operação de serviços de mototáxi ao longo de 2025.

Em fevereiro, a Justiça considerou inconstitucional a proibição municipal aos serviços de transporte por motocicleta. Na decisão, o juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública, afirmou que a legislação federal de mobilidade urbana atribui aos municípios o papel de regulamentar, não de vetar, atividades econômicas lícitas. A 99 celebrou o entendimento, afirmando que a decisão reconhecia a legalidade do modelo e sua contribuição para mobilidade e geração de renda. A Prefeitura informou que recorreria.

Pouco antes, em janeiro, a 99 havia lançado o serviço na capital, inicialmente fora do centro expandido, e registrou cerca de 10 mil corridas no primeiro dia. No fim do mês, porém, o TJ-SP suspendeu a atividade após recurso da Prefeitura, interrompendo a operação, mas sem aplicação de multas.

Em maio, o Procon-SP abriu processo de fiscalização contra Uber e 99 pela oferta do serviço apesar de decisões contrárias. Para o órgão, a manutenção da atividade poderia caracterizar infração administrativa. As empresas argumentaram que aguardavam julgamento de recursos.

Ainda naquele mês, o Tribunal voltou a barrar Uber Moto e 99Moto, revertendo autorização provisória concedida dois dias antes.

Meses depois, em novembro, as empresas Uber e 99 anunciaram a retomada do serviço a partir de 11 de dezembro, data posterior ao prazo dado pelo TJ-SP para que a Prefeitura regulamentasse o setor. Na ocasião, as empresas alegaram ausência de avanços por parte do município e defenderam a criação urgente de regras para operação segura. Elas afirmaram que seguiriam parâmetros voluntários, como compartilhamento de dados, certificação mínima dos condutores, treinamentos e políticas de incentivo à direção segura.

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