Aliado no combate à desinformação, movimento também é visto como fomentador de um ambiente de intolerância, censura e cancelamentos
Na primeira quinzena de junho, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou um recurso do movimento ativista digital Sleeping Giants Brasil (SGBR) em processo contra a Jovem Pan. Na sentença, os desembargadores Ana Maria Baldy, Gilson Miranda e Mourão Neto mantiveram na íntegra a decisão anterior da primeira instância que havia classificado como “campanha difamatória” a atuação do movimento contra a emissora.
“A liberdade de expressão é consagrada constitucionalmente e balizada pelo binômio liberdade e responsabilidade. Ou seja, o exercício desse direito não pode ser utilizado como verdadeiro escudo protetivo para práticas de atividades ilícitas”, afirmou Gilson Miranda no acórdão em citação ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. O trecho mencionado pelo magistrado consta em um despacho de Moraes de julho de 2022, no âmbito de uma ação do STF, que bloqueou os perfis do Partido da Causa Operária (PCO) nas mídias sociais.
Na decisão do TJ-SP, o texto foi utilizado para ilustrar o entendimento dos desembargadores na manutenção da condenação em primeira instância do grupo ativista. Na visão dos magistrados, a liberdade de expressão alegada pelo movimento se tratava de uma campanha organizada para sufocar monetariamente o tradicional veículo de comunicação.
“A campanha promovida pela geradora do conteúdo não tinha por finalidade a simples divulgação de fatos, veiculação de notícia, prestação de informação jornalística ou mera formulação de crítica. […] Na verdade, tinha o objetivo de estrangular ou asfixiar financeiramente a empresa de radiodifusão apelada, promovendo de forma ativa, coordenada e massificada o corte de receitas advindas dos seus espaços publicitários”, argumentou o desembargador Gilson Miranda no acórdão.
Advogado do Grupo Jovem Pan, José Frederico Manssur afirmou em entrevista à emissora na ocasião que a justiça percebeu que o Sleeping Giants Brasil tinha como “único objetivo prejudicar um órgão de imprensa que pensa de alguma forma diferente do pensamento deles. E, mais importante ainda, o desembargador reitera que essas atividades são ilícitas”, enfatizou.
De acordo com o advogado, a partir da recente decisão da Justiça, o processo conclui-se de vez no âmbito do TJ-SP. “Encerra a tramitação do processo perante o Tribunal de Justiça, as questões de fato já ficam consolidadas. Eventualmente, pode ter algum recurso para o Superior Tribunal de Justiça, mas analisando exclusivamente questões de direito”, explicou José Frederico Manssur.
Sleeping giants
Criado nos Estados Unidos em novembro de 2016 com o objetivo de “inviabilizar economicamente sites, páginas e perfis que propagavam desinformação, discursos de ódio, intolerância e extremismo”, o movimento Sleeping Giants chegou ao Brasil em maio de 2020, durante a pandemia de Covid-19, a partir de uma pesquisa acadêmica realizada pelos então estudantes de direito Humberto Ribeiro, Leonardo Leal e Mayara Stelle. A exemplo das demais versões do movimento ciberativista com atuação em países como Austrália, Canadá e França, o Sleeping Giants surgiu no Brasil com a missão de desmonetizar o que classifica como “conteúdos desinformativos” e “um ecossistema fraudulento e odioso bem estabelecido na internet”.
Leia a matéria completa na edição do propmark de 12 de agosto de 2024