TSE poderá requisitar até dez minutos diários para a divulgação de comunicados e instruções ao eleitorado
O prazo para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão termina nesta quinta-feira (3), bem como a realização de debates eleitorais do primeiro turno, com permissão para que se estendem até às 7h da sexta-feira (4), conforme a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019.
De acordo com a Abert, a partir desta quinta-feira (3), o TSE poderá requisitar até dez minutos diários em emissoras de rádio e televisão para a divulgação de comunicados e instruções ao eleitorado.
Esse tempo poderá ser acumulado e utilizado em dias alternados até este sábado (5) e parte deste tempo poderá ser cedida aos Tribunais Regionais Eleitorais, conforme a necessidade.
Crédito: Divulgação/Tribunal Superior Eleitoral