O prazo até o dia 31 de dezembro conta com pagamento de multa em dobro
As emissoras de radiodifusão poderão regularizar o licenciamento de suas estações com prorrogação dos prazos.
As emissoras que não formalizaram a solicitação de licenciamento nas datas estabelecidas anteriormente pela Portaria nº 13.698, de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2023, terão até o dia 31 de dezembro de 2024, mediante pagamento de multa em dobro.
Após o encerramente desse prazo, as emissoras que não tiverem formalizado suas solicitações estarão sujeitas à extinção da outorga.
As emissoras do Rio Grande do Sul estão sujeitas apenas à aplicação de multa simples, mesmo que regularizem a situação após o prazo inicial de 30 de junho de 2024, em decorrência às chuvas e inundações que ocorreram em 2024.
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