O prazo até o dia 31 de dezembro conta com pagamento de multa em dobro

As emissoras de radiodifusão poderão regularizar o licenciamento de suas estações com prorrogação dos prazos.

As emissoras que não formalizaram a solicitação de licenciamento nas datas estabelecidas anteriormente pela Portaria nº 13.698, de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2023, terão até o dia 31 de dezembro de 2024, mediante pagamento de multa em dobro.

Após o encerramente desse prazo, as emissoras que não tiverem formalizado suas solicitações estarão sujeitas à extinção da outorga.

As emissoras do Rio Grande do Sul estão sujeitas apenas à aplicação de multa simples, mesmo que regularizem a situação após o prazo inicial de 30 de junho de 2024, em decorrência às chuvas e inundações que ocorreram em 2024.

Crédito: Foto de Jonathan Velasquez na Unsplash