O Procon-SP, por outro lado, sugeriu a criação de um protocolo de ações contra os efeitos nocivos dos jogos

Nesta quarta-feira (31), o Ministério da Fazenda estabeleceu as regras para as bets. Com isso, a partir de 2025, deverá ser liberada a atuação de plataformas de apostas online sediadas no Brasil. Elas deverão ser certificadas para oferecer os jogos no mercado, como o Tigrinho.

Pelas regras, o jogo online deve ter caráter aleatório, caso dos caça-níqueis, com resultado imprevisto de símbolos, figuras ou objetos. E, na cota fixa, o jogo precisa deixar bem claro quanto quem aposta vai ganhar. E o apostador deverá ter acesso a informações como: fator de multiplicação, ou seja, quanto vai ganhar caso seja premiado - possibilidades de ganho e como é possível ganhar, ou seja, a ordem dos símbolos.

Além disso, também ficou definido que cada jogo deverá pagar para aqueles que apostarem pelo menos 85% em prêmios daquilo que for arrecadado com apostas. E ficam proibidas promessas de ganhos futuros, saldo negativo para apostador ou que ele seja forçado a escolher determinado jogo.

A portaria ainda esclarece o que não é jogo online, aqueles que não poderão ser oferecidos. Entre eles, os jogos multiapostador, os fantasy sports e os chamados peer-to-peer, em que o agente não se envolve, apenas oferece o ambiente para que os apostadores joguem.

Procon e Conar
Por outro lado, o Procon-SP quer criar um protocolo de ações para a prevenção e enfrentamento das práticas e dos efeitos nocivos que resultem de jogos e apostas online no país, sob a ótica consumerista, de forma a prevenir o superendividamento.

A proposta é que todas as entidades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC desenvolvam atividades integradas de educação voltadas à prática do jogo responsável, compartilhem assuntos e problemas enfrentados pelos consumidores e sobre práticas dos fornecedores destes serviços, de forma a embasar adoção de políticas públicas e medidas cabíveis.

O Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) foi outra entidade que, no início de 2024, aprovou um documento com as regras de autorregulamentação para a publicidade de apostas no Brasil. As regras do Anexo X vinham sendo discutidas desde agosto de 2023 e entraram em vigor em janeiro deste ano.

O texto prevê, por exemplo, a necessidade de inserção do símbolo "18+" ou o aviso "proibido para menores de 18 anos"; a vedação do uso de elementos reconhecidamente associados ao universo infanto-juvenil ou que possam despertar a atenção deste grupo; o uso de ferramentas de seleção etária para os perfis das marcas (age gate); a vedação à presença de crianças e adolescentes nos anúncios.

(Com informações da Agência Brasil)