Instituto acusa empresa e criadores de conteúdo de induzirem público infantil ao consumo dos bolinhos Ana Maria
O Idec protocolou nesta semana uma denúncia junto à Senacon e ao Procon-RJ contra a Bimbo do Brasil, o grupo Meta e sete influenciadores digitais por veiculação de publicidade considerada abusiva e enganosa voltada ao público infantil.
A ação tem como foco campanhas recentes da marca Ana Maria, como 'O Sabor de Ser Criança' e a comunicação de volta às aulas em 2024 e 2025, e envolve os influenciadores Marina Mazzelli, Thiago (Pai Solo Thiago), Camila Queiroz, Isabelli Gonçalves, Keila Pinheiro, Luma (Papo Materno) e Bruna Ruiz Rossi.
Segundo o instituto, os conteúdos promovem o consumo de bolinhos ultraprocessados por meio de apelos lúdicos, uso de linguagem infantil e incentivo direto ao consumo em ambientes como escolas e lares, o que violaria dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Constituição Federal.
A análise partiu de um levantamento do Observatório de Publicidade de Alimentos, que identificou que os 14 produtos da linha Ana Maria avaliados são ultraprocessados e, portanto, contraindicados especialmente para crianças.
O instituto ressalta que algumas peças publicitárias sugerem que os bolinhos são fontes de cálcio e vitaminas, o que, segundo a denúncia, cria uma percepção equivocada de saudabilidade. Para o Idec, essa estratégia induz pais e cuidadores ao erro ao associar os produtos a benefícios para o desenvolvimento infantil.
“A linguagem acessível, o excesso de cores e o foco em nutrientes específicos desviam a atenção do principal: são alimentos ultraprocessados e, portanto, não apropriados para o consumo infantil”, afirma Mariana Ribeiro, nutricionista do programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec.
Além da suposta indução a hábitos alimentares prejudiciais, o Idec argumenta que a campanha desrespeita a resolução nº 163/2014 do Conanda, que proíbe publicidade dirigida a crianças com o objetivo de promover o consumo. Também há menção ao artigo 227 da Constituição, que determina prioridade absoluta aos direitos das crianças na formulação de políticas públicas.
A denúncia solicita que os órgãos competentes investiguem a conduta da Bimbo do Brasil, do grupo Meta, por permitir a veiculação dos conteúdos no Instagram, e dos influenciadores envolvidos nas campanhas.
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