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PL que proíbe patrocínios de bets no esporte e publicidade na TV avança no Senado

Parecer foi aprovado pela CCT nesta quarta-feira (2) e proposta segue para a Comissão de Assuntos Sociais
Imagem: Magnific

Após audiência pública realizada pela CCT (Comissão de Ciência e Tecnologia) na terça-feira (1º), a comissão aprovou, nesta quarta-feira (2), o parecer sobre o Projeto de Lei 2.470/2026, que cria restrições à publicidade e ao patrocínio de bets. A proposta segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais.

O texto estabelece o veto, em todo o território nacional, à “comunicação mercadológica, direta ou indireta, relativa a apostas de quota fixa”.

No substitutivo do relator Alessandro Vieira (MDB), a definição atualizou para toda comunicação comercial destinada a promover ou reforçar marcas, serviços, plataformas ou produtos de apostas; inclui também inserção de marca, product placement, branded content, publicidade nativa, ações com influenciadores, conteúdo afiliado e outras formas equivalentes.

O texto também proíbe o patrocínio de clubes, federações, ligas, eventos e transmissões, além de acordos de naming rights, licenciamentos e contratação de embaixadores. As restrições se aplicam à atletas, artistas, influenciadores digitais, partidos políticos e campanhas eleitorais. 

A concessão de benefícios como bônus, rodadas grátis, cashback e programas de fidelidade também fica vedada, permanecendo permitida apenas a comunicação institucional nos canais oficiais dos operadores autorizados.

A proposta também cria o crime de divulgação de operadores de apostas não autorizados, com pena prevista de um a cinco anos de reclusão e aumento da pena quando a divulgação for feita por pessoa notoriamente conhecida. 

O descumprimento das regras administrativas sujeita as empresas às sanções previstas na Lei das Bets (14.790/2023), que incluem multas de até R$ 2 bilhões.

*Com informações da Agência Senado

Vitor Kadooka
Vitor Kadooka
Repórter
vitor@propmark.com.br

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