Foi sancionada, pelo Estado do Rio, uma lei que proíbe a veiculação de propaganda “misógina” (que represente aversão à mulher), sexista ou que estimule a agressão e a violência sexual na última quarta-feira (10). O projeto foi assinado por cerca de 40 deputados e sancionado pelo governador Luiz Fernando Pezão (PMDB).

As multas às empresas infratoras sediadas no Rio variam de R$ 33 mil a R$ 658 mil, sendo que empresas reincidentes poderão pagar até R$ 1,3 milhão.

Segundo o texto da lei, fica proibida a “exposição, divulgação ou estímulo ao estupro e à violência contra as mulheres”, além de “fomento à misoginia (ou seja, que represente aversão à mulher) e ao sexismo” nos meios outdoor, folheto, cartaz, rádio, televisão ou nas redes sociais. Na justificativa apresentada aos deputados, os autores dizem que a figura feminina é usada de forma submissa na publicidade. Ela diz, por exemplo, que a modernidade trouxe novos reflexos da mudança de comportamento, passando a representar a mulher como produto de consumo, ou seja, a mulher passou a ser vista como um produto a ser consumido. “Assim, através dela, as propagandas fazem alusões ao erotismo em busca do consumo pelo desejo”, diz o texto.

Segundo o projeto, cidadãos poderão denunciar peças que considerem ofensivas à Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Políticas para as Mulheres e Idosos, que pretende constituir nos próximos dois meses uma comissão fiscalizadora formada por 13 integrantes, como representantes da Defensoria Pública, do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos e da Federação das Indústrias do Estado.

O projeto da lei foi proposto inicialmente em 2016, para finalmente ser aprovado  em abril do ano passado e em segunda instância em dezembro, em segunda discussão na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.