O jornal Diário de S. Paulo foi lacrado e o juiz Marcelo Barbosa Sacramone decretou a falência da publicação. A edição desta quarta-feira (24) não chegou às bancas por se tratar de uma confusão societária envolvendo o impresso e as marcas Editora Fontana, Editora Minuano e Cereja Serviços de Mídia.

De acordo com o processo, a confusão societária acontece da seguinte forma: a Minuano tem 99,99% do seu capital social detido por Nilson Fuiz Festa e 0,01% por Editora Fontana. A Editora Fontana, por sua vez, tem a titularidade de suas quotas detidas em 88,05% pela Cereja Serviços de Mídia Digital Ltda, em 11.91% pela Minuano e em 0,04% por Nilson Luiz Festa. A Cereja Serviços de Mídia Digital tem suas quotas detidas em 91,5% pela Minuano e 9% por Luiz Cezar Romera Garcia, que é sucessor de Nilson Festa somente a partir de 12/03/2017. O Diário de São Paulo tem suas cotas detidas pela Minuano e por Luiz Cezar Romera Garcia, desde março de 2017.

A massa falida de Minuano Comunicações e Produções Editorais Ltda. promoveu pedido de extensão da falência para a Editora Fontana Ltda., Diário de São Paulo e Cereja Serviços de Mídia Digital, por se tratarem de empresas diferentes mas por exercerem suas atividades sob unidade gerencial, laboral e patrimonial.

O Diário de São Paulo, que está suspenso por cinco dias, pode voltar a operar depois que a administradora judicial Satiro e Ruiz Advogados indicar um gestor para a atividade do veículo. Isso porque o juiz considera que para preservar a empresa, maximizar o valor dos ativos e maior satisfação dos credores, as atividades do jornal devem ser mantidas provisoriamente. Ao estar em operação, o Diário de São Paulo poderá ser alienado pela Massa Falida em situação muito melhor do que se sua atividade for paralisada, garantindo os postos de trabalho. 

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