Wandinha foi proibida. A personagem icônica da Família Addams rendeu uma multa de 190 mil reais a um condomínio em São Paulo, em função da Lei Cidade Limpa. O prédio, localizado em frente ao Minhocão, no centro da capital paulista, instalou uma pintura da artista Adriana Bispo em sua empena, onde aparecia a figura da personagem ao lado da famosa Mãozinha, ironizando a paisagem com a legenda: “Viaduto Praia? Realmente fascinante”. Para os fiscais, a arte do painel configura uma peça de mídia out of home instalada irregularmente.
A Prefeitura de São Paulo considera que o painel fere a lei, a qual determina que intervenções artísticas não podem exibir direta ou indiretamente nomes, marcas, logotipos, produtos ou serviços de caráter comercial. A obra seria uma propaganda irregular da nova temporada da série da Netflix, estrelada por Jenna Ortega no papel de Wandinha Addams.
Não temos informações suficientes para julgar o caso e consideramos que a lei precisa ser cumprida. No entanto, chama a atenção o rigor das restrições contra a mídia OOH. Afinal, não se vê a mesma rapidez para punir outras violações à Lei Cidade Limpa, como painéis irregulares instalados em lojas ou as sujeiras e pichações que impactam a paisagem urbana de São Paulo.
Além disso, o excesso de restrições contra o out of home representa uma perda econômica. Enquanto o mercado de mídia OOH movimentou R$ 5,5 bilhões em todo o país – de acordo com pesquisa da Tendências Consultoria para as entidades do setor –, na maior capital do país estão proibidos outdoors, front lights, painéis, busdoors e painéis digitais, publicidade em muros, laterais e coberturas de edifícios, além da propaganda em ônibus, carros e motos. Sobra apenas a possibilidade de anúncios em mobiliário urbano. O resultado é menos arrecadação pública e menos valor para a economia da cidade.
Tamanho rigor não faz parte da regulação em grandes metrópoles globais. Se compararmos São Paulo com outras grandes cidades internacionais, vamos observar que metrópoles como Londres, Nova York ou Tóquio possuem regulações claras para a exploração de espaços em que a mídia OOH é permitida. Estão aí os emblemáticos painéis da Quinta Avenida que não nos deixam mentir.
Revisão necessária
As críticas que fazemos são construtivas. Não queremos a volta de um vale-tudo que desvaloriza a nossa indústria. Mas seria interessante uma revisão, que permitisse o uso ordenado da mídia out of home na maior cidade do país, com menos restrições e uma fiscalização eficiente.
Rever os excessos da Lei Cidade Limpa não interessa apenas às empresas de mídia OOH e aos anunciantes. O assunto precisa ser debatido com calma e racionalidade, para que a cidade possa aproveitar o que o nosso setor tem de melhor a oferecer. Com limpeza, ordenação urbana e sem perder tempo com uma caça às bruxas, ou às bruxinhas.
Felipe Davis é CEO da OOH Brasil, diretor de novos projetos na Central de Outdoor e membro do Conselho no Conar