Uma das preocupações do setor com o texto atual do PL 2630/20 é sobre a publicidade direcionada, que pode ser considerada ilegal
Proposto como uma forma de conter a desinformação e estipular ações de plataformas sociais e empresas de mensageria, como políticas de moderação mais incisivas, o PL 2630/ 2020, conhecida como a Lei das Fake News, se tornou um alvo de críticas das plataformas de comunicação e associação do mercado.
Aprovado pelo Senado Federal, em junho do ano passado, o PL deve entrar em votação na Câmara dos Deputados nos próximos dias, de acordo com o Arthur Lira, presidente da casa.
Entre os principais tópicos da proposta, estão a criação de regras para moderação de conteúdo, remuneração aos veículos de comunicação que postem conteúdos nas redes, definição de tipo penal para combater disseminação de fake news na internet, exigências em casos que as plataformas tomam medidas que posteriormente questionadas e revertidas e também que as empresas contem com representante legal no país.
CEO do IAB Brasil, Cris Camargo afirmou ser favorável às regulamentações de combate ao compartilhamento de notícias falsas. Para a executiva, a desinformação prejudica uma audiência saudável e uma publicidade bem-sucedida.
"Mas percebemos que, como está, o projeto coloca em risco a estabilidade da economia brasileira, o nosso mercado de atuação e a sustentabilidade das micro e pequenas empresas que dependem de anúncios segmentados para alavancar seus negócios, produtos e serviços", ressaltou.
O atual texto do PL 2630/2020, ainda de acordo com Camargo, contém determinados artigos que dificultam o cenário de desenvolvimento tecnológico e a comunicação, além de inviabilizarem a publicidade direcionada, tornando-a ilegal.
As preocupações do IAB Brasil estão relacionadas aos artigos 5, 6, 7, 12, 16, 17, 18, 19, 20, 21, e 25. O artigo sétimo, por exemplo, inviabilizaria a publicidade digital direcionada.
§ 1º Fica vedada a combinação do tratamento de dados pessoais dos serviços essenciais dos provedores com os de serviços prestados por terceiros, quando tiverem como objetivo exclusivo a exploração direta e indireta no mercado em que atua ou em outros mercados
§ 2º O provedor que armazenar e utilizar dados de qualquer natureza em desacordo com o disposto no § 1º, incorrerá em infração prevista no disposto no art. 36 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011
A proposta da entidade é excluir os dois parágrafos, explica a CEO do IAB. "A publicidade digital é hoje o principal canal de investimento de mídia no Brasil. Nesse sentido, é inegável que o setor, além de criar milhares de empregos, promove inúmeros benefícios para a sociedade", completou.
ARTIGO 12
O artigo 12 do PL 2630 diz que os provedores de serviços de 'mensageria instantânea' devem limitar a distribuição massiva de conteúdos e mídias, devendo, com essa finalidade:
§ 1º Fica proibida a venda de softwares, plugins e quaisquer outras tecnologias que permitam disseminação massivos nos serviços de mensageria instantânea
O IAB propõe a exclusão desse parágrafo.
"Ao proibir totalmente a venda de softwares, plugins e quaisquer outras tecnologias, estamos gerando um incentivo à concentração do mercado e impedindo que empreendedores possam buscar soluções legítimas para a realização de atividades legais", justificou a CEO do IAB Brasil.
Além disso, continua Camargo, a utilização de softwares e plugins é também uma ferramenta que auxilia órgãos públicos na realização de disparo de mensagens para a população, por exemplo, para fins de utilidade pública.
"Tal recurso se mostrou essencial para a comunicação de datas de vacinação contra a Covid-19, e pode ser empregado em outras situações, como a confirmação de agendamentos em órgãos públicos, compartilhamento de informações sobre programas sociais, entre outros", afirmou.
CONSEQUÊNCIAS EM OUTROS SETORES
Em 2020, a publicidade digital movimentou R$ 23 bilhões, sendo mais de 90% desse total foi destinado a anúncios com intermediação de plataformas de direcionamento, uma modalidade que seria inviabilizada caso o texto do PL seja aprovado, explica Camargo.
Ela revelou ainda que o projeto, se aprovado, pode impactar em outros mercados. “Mais da metade das verbas de publicidade dos setores de eletroeletrônicos e informática (89%), agropecuária (79%), vestuário (75%), imobiliário (72%) e financeiro (55%) são destinadas à publicidade digital”, ressaltou.
ENTIDADES E PLATAFORMAS
O IAB Brasil informou que se manifestou diretamente aos parlamentares e relatores envolvidos no projeto em relação aos pontos críticos para o setor. Além disso, a entidade afirmou que iniciou um movimento de conscientização que tem como objetivo chamar a atenção de profissionais e empresas para o PL 2630.
Mais cedo, nesta quinta-feira (24), Google, Facebook, Instagram, Twitter, Mercado Livre e Instagram consideraram o texto atual como uma ‘ameaça à publicidade digital’. O documento, assinado em conjunto, deixa claro que além da questão setorial na publicidade, a aprovação do PL, na forma como está sendo colocado, é um risco à estabilidade econômica.