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Justiça de SP suspende uso de conteúdo pela Meta após ação de entidades da mídia

Decisão impede uso de conteúdos de veículos sem autorização e prevê multa de R$ 1 milhão
Imagem: Unsplash

A Justiça de São Paulo concedeu nesta terça-feira (3) uma liminar que suspende parte das novas regras comerciais da Meta após ação da Associação Nacional de Jornais (ANJ), da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e da Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER). A decisão também proíbe a coleta e o uso não autorizados de conteúdos dos veículos associados, inclusive para o desenvolvimento e treinamento de sistemas de inteligência artificial.

A decisão, assinada pelo juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, suspende os Termos Comerciais que a Meta previa colocar em vigor em 20 de novembro. Entre as medidas está a proibição do uso de programas automatizados para acessar, copiar, armazenar e analisar reportagens, fotografias, vídeos e outros materiais publicados pelos veículos.

A liminar também determina que a Meta mantenha contas, páginas e ferramentas dos veículos associados em funcionamento, sem bloqueios, restrições ou punições relacionadas à recusa das novas condições. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 milhão, limitada a R$ 100 milhões.

Segundo a decisão, há indícios de violação de direitos autorais e abuso contratual. O texto também ressalta a necessidade de autorização dos titulares para a reprodução e exploração comercial de obras protegidas. A liminar permanece válida até o julgamento definitivo da ação.

As novas regras da Meta vinculavam a continuidade do uso de suas plataformas à aceitação dos termos comerciais. A autorização prevista nas condições abrangeria conteúdos publicados fora do Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads, incluindo materiais protegidos por direitos autorais.

“A liminar é um sinal muito positivo de que há limites no abuso de poder econômico por parte de uma grande plataforma digital. A Justiça brasileira se mostra pioneira nesta proteção de direitos de milhares de veículos de comunicação representados pelas três associações de mídia”, afirma Marcelo Rech, presidente-executivo da ANJ.

“A liminar histórica é um primeiro passo para que as plataformas e os modelos de IA se abstenham da apropriação indevida de conteúdos de terceiros”, acrescenta ele.

Segundo as entidades, a decisão é a primeira conhecida no mundo concedida a uma coalizão de associações de veículos de comunicação contra as alterações contratuais da Meta. Em 28 de outubro, um tribunal da Noruega também havia suspendido temporariamente as novas regras após uma ação movida por dez grupos de mídia do país. Naquele caso, os veículos alegaram risco de apropriação de artigos, fotografias e vídeos, inclusive conteúdos protegidos por sistemas de assinatura e acesso pago.

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