A Abemd (Associação Brasileira de Marketing Direto) divulgou nesta quarta-feira (3), em sua sede, mais um “capítulo” da discussão sobre o Projeto de Lei de Proteção de Dados. O assunto ganhou mais intensidade depois do V Congresso Brasileiro da Indústria da Comunicação, realizado em 2012. O PL 4060, que foi encaminhado à Câmara pelo deputado e presidente da Frente Parlamentar de Comunicação, Milton Monti, tem como objetivo proteger os cidadãos brasileiros do mau uso de seus dados pessoais.
Efraim Kapulski, presidente da Abemd, garantiu que o setor está se aprimorando para colocar em prática a autorregulamentação. A afirmação diz respeito ao projeto de lei sobre a proteção de dados no Brasil, assunto que é discutido há mais de dez anos. “Estamos nos preparando para aprimorar a nossa autorregulamentação, que é a demonstração que o setor público pode cuidar muito bem de certos aspectos que são de competência dele e que o governo pode regular a atividade, mas deve se restringir ao conceito e deixar que nós cuidemos do operacional”, garantiu. “Dessa forma, ele (o governo) poderá cuidar de assuntos que são mais relevantes para a nação como um todo, como saúde, educação, segurança, entre outros”, completa.
“Nós saímos do momento em que corríamos para apagar incêndio. Agora, estamos num estágio bem adiantado”, garante Efraim Kapulski. O presidente da Abemd disse que a “briga está em dois frontes”. “O primeiro dele é no Ministério da Justiça; já estamos conversando antes mesmo de o projeto de lei ir para a Casa Civil. Outro lugar que já estamos presentes é no Forcom (Fórum Permanente da Indústria da Comunicação), que já assinou o projeto”, afirma.
Já o consultor da associação, Vítor de Andrade, disse que, atualmente, o segmento aguarda a versão final do projeto de lei. O advogado explicou também que o Brasil optou pelo modelo europeu de proteção de dados. “Na Europa, os sites de algumas multinacionais deixam visíveis os banners, que explicam que eles vão coletar os dados”, diz. “Ou seja, o internauta está consciente que seus dados poderão ser coletados caso continue na página”, frisa.
Os artigos 1 e 2 do projeto de lei visam garantir e proteger, no âmbito do tratamento de dados pessoais, a dignidade e os direitos fundamentais da pessoa natural, particularmente em relação às suas liberdade, privacidade, intimidade, honra e imagem. Toda pessoa tem direito à proteção de seus dados pessoais. O artigo 3º diz que a proteção aos direitos e garantias deverá ser promovida com observância dos princípios constitucionais da Defesa do Consumidor, Livre Iniciativa, Liberdade de Comunicação e Ordem Econômica.
Segundo o artigo 6, a lei não se aplica a bancos de dados para a atividade jornalística, a dados relativos às atividades profissionais e comerciais, a dados para pesquisa histórica, científica ou estatística, de administração pública, investigação criminal ou inteligência e a dados de informações de domínio público. Os artigos 15 e 21 referem-se ao tratamento de dados e o envio de comunicações comerciais ou sociais, afirmando que ele é permitido, salvo se o titular solicitar o bloqueio do tratamento dos seus dados ou tiver manifestado diretamente ao responsável pelo envio a opção de não receber a correspondência.