Uma ação, que tramita desde 2014 no Rio Grande do Sul, acusando a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas– SPC BRASIL de conduta abusiva na venda e informações pessoais de consumidores, sem a prévia anuência destes, por meio do site www.spcbrasil.org.br, foi encerrada nesta segunda (24). A decisão do Tribunal da 6a. Câmara Cível, que julgou procedente o recurso apresentado pela entidade acusada, juntamente com a Serasa Experian e a Abemd (Associação Brasileira de Marketing Direto), atuando como amicus curiae, transitou em julgado, não cabendo mais recurso.  

Segundo a Abemd, a decisão é muito importante para o mercado, pois deverá servir como parâmetro em futuras ações, uma vez que levou em conta os seguintes argumentos: (i) os dados fornecidos ao Serasa e SPC são dados fornecidos pelos cidadãos ao longo da vida civil, não se tratando de informações de natureza totalmente sigilosa ou confidencial; (ii) a Lei de Cadastro Positivo não proíbe manutenção de cadastros e bancos de dados; (iii) os bancos de dados mantidos apenas com informações pessoais não se sujeita ao prévio consentimento do consumidor; (iv) as atividades desenvolvidas pelo Serasa e SPC não são ilegais ou atentatórias à vida privada.